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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Primeiro Termo Aditivo de contrato que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, e a empresa L.M.P. DA SILVA FRIAS & CIA LTDA - ME,”.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa L.M.P. DA SILVA FRIAS & CIA LTDA - ME, com sede na Av. dos Oitis, nº 1.731, Bairro: Centro, na cidade de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 20.820.367/0001-69, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Laila Mikaelly Paubel da Silva Frias, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3141007-3, expedida pelo(a) SSP/MT, e CPF nº. 964.609.032-04, signatários do contrato 147/2018, que tem como objeto prestação de serviços de exames laboratoriais para atender as necessidades de exames complementares nas Unidades Básicas de Saúde e no PA-Pronto Atendimento, resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 2.1 do Termo inaugural fica prorrogado, com vencimento em 31 de julho de 2019;CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste – MT, 26 de dezembro de 2018
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Maria Lucia de Oliveira Porto Prefeita Municipal Representante Legal da CONTRATANTE | L.M.P. DA SILVA FRIAS & CIA LTDA - ME Representante Legal da Contratada |
TESTEMUNHAS: | |
Nme: RG: | Nome RG: |