Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE E A EMPRESA MARCHIORI E STEIN LTDA EPP.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa MARCHIORI E STEIN LTDA EPP, com sede na Chácara Guaporé - Suburbano, na cidade de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 26.533.349/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Adauto Stein, portador(a) CPF nº 235.644.669-91, signatários do contrato 154/2018, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE AREIA LAVADA, PEDRISCO E PO DE PEDRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, resolvem celebrar o presente termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, em concordância com a lei 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 2.1 do Termo inaugural fica prorrogado, com vencimento em 30 de setembro de 2019;CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste – MT, 26 de dezembro de 2018
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO Prefeita Municipal Representante Legal da CONTRATANTE | MARCHIORI E STEIN LTDA EPP Representante Legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: