Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

​TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2019

LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUA DE REFERÊNCIA REGIONAL DE BAIXA COMPLEXIDADE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT

Convênio de integração, cooperação técnica, operacional e financeira no uso do Laboratório Municipal de Água, que entre si fazem, de um lado, como Concedente, o Município de Terra Nova do Norte/MT e de outro lado, como Convenente, o de Município Guarantã do Norte – MT.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.978.212/0001-00, com sede no Estado de Mato Grosso, sediada à Avenida Cloves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALTER KUHN, brasileiro, casado, servidor público, portador da CIRG n° 0844733-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 790.356.041-72, residente e domiciliado na Rua Teotônio Vilela, nº 167, Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte /MT, juntamente ainda com seu Secretário Municipal de Saúde, neste ato o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.700.571-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 502.469.339-68, e do outro lado o, como convenente O MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 03.239019/0001-83, com sede no Estado de Mato Grosso, Rua das Oliveiras nº 135 no Bairro Jardim Vitória, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. ERICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.800.341-7 SESP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 003.944.799-55, residente e domiciliado na Rua Mato Grosso nº 104, Bairro Jardim Araguaia na cidade de Guarantã do Norte, juntamente ainda com sua Secretária Municipal de Saúde, neste ato o Sra. TATIANE APARECIDA CASEIRO ARANDA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 0971355-7 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 280.704.698-38, concordam em celebrar o presente Convênio, sujeitando-se as cláusulas e condições em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como legislação sanitária pertinente a matéria, e Lei Municipal 1.404/2018, mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1. Constitui objeto deste Convênio a integração, cooperação técnica, operacional e financeira que entre si fazem os Municípios, Concedente e Convenente, para fortalecimento da vigilância da qualidade de água nos municípios, garantindo acesso mais próximo e célere na realização da análise microbiológicos na Água consumida pela população, segundo um controle de oferta e acesso de água de qualidade, compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente (Portaria de Consolidação nº 05 de 28 de setembro de 2017), tudo isso ainda como parte integrante das ações de promoção de saúde e prevenção dos agravos transmitidos pela água.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA ADESÃO AOS SERVIÇOS

2. A utilização do Laboratório de Água implantado no Município de Terra Nova do Norte poderá ser usufruída por qualquer município interessado, através da formalização de Convênios e com pagamento mensal através de transferência bancária ao Município Prestador dos Serviços, de acordo com a quantidade de análises mensal solicitadas, conforme tabela:

2.1 Distribuição de quantidade de análise de qualidade da água por município – microbiológicas

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO (censo 2010)

AMOSTRAS MÍNIMAS/MES

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MENSAL

GUARANTA DO NORTE - MT

32.216

39

R$60,00

R$2.340,00

2.2 O pagamento dos valores mencionados no item 2.1, deverá serrealizado exclusivamente através de transferência bancária, na Conta Corrente nº 14.480-0, Agência 3863-6, PMTNN – LABORATÓRIO ANALISE AGUA, CNPJ 01.978.212.0001/00.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS

3.1 – Incumbe ao MUNICÍPIO PRESTADOR:

3.1.1 – Instalar, fornecer, implantar e realizar a manutenção do Laboratório de análises de Água para consumo humano em perfeito uso e condições de prestar o serviço objeto deste Convênio.

3.1.2 – Contratar, designar funções e disponibilizar os técnicos e profissionais capacitados para realizarem a análise incumbida ao Laboratório de análise de água.

3.1.3 – Utilizar de metodologia aprovada pelos órgãos reguladores, qual seja atualmente a consistente na utilização e Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG, para realização das análises.

3.1.4 – Realizar os exames solicitados pelo Município Aderente com observância de prazos e condições de quantidade previamente dispostas.

3.2 –Incumbe ao MUNICÍPIO ADERENTE AO SERVIÇO:

3.2.1 – Realizar o pagamento mensal a ser acordado segundo os termos deste Convênio.

3.2.2 – Excepcionalmente, ceder técnicos e profissionais capacitados existentes no quadro de pessoal do Município para auxílio na análise de exames ou eventuais intercorrências.

3.2.3 – Responsabilizar-se pelo transporte, coleta e conservação fidedigna das amostras captadas no âmbito da localidade do Município Aderente, inclusive na temperatura ideal e prazo técnico fornecido para sua realização.

CLÁUSULA QUARTA: DAS ANÁLISES CONTEMPLADAS

4. As análises contempladas pelo Laboratório de análise de água têm como alvo os parâmetros Coliformes Totais e Escherichia Coli.

CLÁUSULA QUINTA: DA METODOLOGIA DE ANÁLISE

5. A metodologia de análise do Laboratório de análise de Águas será o uso do Substrato Cromogênico definido como ONPG-MUG, com resultados confirmativos para presença de Coliformes Totais em 24 horas, pelo desenvolvimento de colaboração amarela e resultados positivos para E. Coli confirmativo em 24 horas pela observação de Fluorescência, sem necessidade de outros reagentes para confirmação.

CLÁUSULA SEXTA: DO FUNCIONAMENTO, LOCALIZAÇÃO E AGENDAMENTO.

6.1. O Laboratório de Análise de Água de Terra Nova do Norte/MT, funcionará com uma Recepção de Amostras, onde ira recebê-las de segunda à quinta-feira, que terá horário de funcionamento das 07hs00min às 10hs00min e das 13hs00min às 16hs00min todos os dias úteis, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 276, casa 02, Centro em Terra Nova do Norte-MT.

6.2. Todos os agendamentos de envio serão realizados no horário de funcionamento do Laboratório sob responsabilidade do Município aderente ou no endereço de e-mail: laboratorioaguatnn@gmail.com, com datas pré-agendadas segundo prévio cronograma criado pela Recepção de Amostras do Laboratório de análise de Água.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

7. O prazo de vigência deste instrumento será de 01 de Janeiro de 2019 à 31 de Dezembro de 2019, contados a partir da data de sua adesão, podendo ser prorrogado por termo aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO

8. Este instrumento pode ser alterado por interesse das partes, mediante a lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS

9. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, sendo que a resolução da omissão encontrada valerá que como se obrigação fosse, podendo acarretar a denúncia do presente, na hipótese de não cumprimento ou não acolhimento.

CLÁUSULA DÉCIMA– DA CONCLUSÃO E DENÚNCIA

10. O presente Convênio poderá ser renovado assim que findar o prazo de adesão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR DAS AMOSTRAS

11.1. O valor de cada amostra será embasado de acordo com os custos mensais do laboratório, como por exemplo: recursos humanos, material de expediente, insumos, material de limpeza, telefone, energia e etc.

11.2. A transferência bancária dos valores avençados deverá ser realizada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês.

11.3. A falta de pagamentos implicará na suspensão das análises até que se regularizem as pendências financeiras, estando sujeito a protesto.

11.4. Ainda que o município Aderente não entregue as amostras, será cobrado o valor integral correspondente.

11.5. No caso do atraso de pagamento, será acrescido de juros legais de 1% (um por cento), multa de 2% (dois por cento) ao mês de atraso, limitando á 10%, bem como correção monetária mensal utilizando o índice INPC.

11.6. O valor unitário de cada amostra a ser praticado será de R$ 60,00, (sessenta reais), podendo ser corrigido anualmente pelo índice INPC, quando da confecção do termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.

E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes, por seus representantes legais, firmam o presente Termo, na presença de duas testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 02 de Janeiro de 2019.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal

Terra Nova do Norte/MT

ERICO STEVAN GONÇALVES

Prefeito Municipal

Município de Guarantã do Norte/MT

PASCOAL ALBERTON

Secretário Municipal De Saúde

Terra Nova Do Norte/MT

TATIANE APARECIDA CASEIRO ARANDA

Secretária Municipal De Saúde Município de Guarantã do Norte/MT

Testemunhas:

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Nome:

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CPF:

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