Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO – ADITIVO DE PRAZO

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSESSORIA E CONSULTORIA Nº 008/2015 DE 12/06/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO E A EMPRESA M GISSELDA SPADER EIRELI-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Bahia, n. 600-N, Bairro São Francisco em Comodoro/MT, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n.03.109.581/0001-92 neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica pelo Presidente Senhor ANTONIO CARMOS PINHEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Itaubas, n° 1091-N, Bairro São Francisco em Comodoro/MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 05241154 SJ/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa M. GISSELDA SPADER EIRELI-ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.609.943/0001-96 estabelecida a Rua dos Ipês nº 406-E sala 01 Bairro Centro, na cidade de Comodoro/MT, neste ato representado pelo seu procurador Senhor LUCCAS SPADER, brasileiro solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 0.939.768-0 SSP/MT e do CPF nº 883.344.491-00, residente e domiciliado à Rua das Pitangueiras, nº 1.105-N, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Comodoro/MT, daqui por diante denominada simplesmente de CONTRATADA,resolvem celebrar o presente aditivo de prazo ao contrato, conforme cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do presente contrato por mais 02 (dois) meses, iniciando no dia 02 de janeiro e passando a expirar em 28/02/2019;

CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Contratante, uma vez sendo interrompidos poderão causar prejuízo tanto para a Administração como para a sociedade.

2.2 Ampara a edição deste instrumento o artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93, que permite a prorrogação de vigência de contratos cuja execução se dá de forma continuada, assentado na conveniência administrativa e na obtenção de vantagens ao poder público em conformidade também com a Cláusula Quarta do referido Contrato.

2.3 Considerando que os Servidores Efetivos nomeados para os cargos de Contador e Técnico em Informática foram empossados no mês de dezembro/2018 e não possuem pratica e experiência no sistema APLIC/TCE, razão pela qual esta Casa de Leis decidiu prorrogar o contrato por mais 02 (dois) meses, justificando ainda que, os mesmos irão iniciar os treinamentos neste mês de janeiro/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 Permanece inalterado o valor mensal do Contrato original e dos respectivos Termos de Aditivo de Prorrogação, ou seja, R$ 2.285,71 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) mensal.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2019, conforme Orçamento Anual e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00.00.0999 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 Fica eleito o Foro da Comarca da Contratante – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Comodoro/MT, 02 de Janeiro de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - Antônio Carmos Pinheiro de Oliveira - Presidente

CONTRATANTE

M. GISSELDA SPADER EIRELI-ME - Luccas Spader - Procurador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Jessica Andrade da Silva

RG nº 2.758.106-3 SSP/MT

CPF nº 062.282.651-48

Nome: Evaneide Maria Alves de Almeida

RG nº 1608162-5 SSP/MT

CPF nº 023.351.961-03