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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 339/GP/2018 Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2019 Setor Responsável: Unidade de Controle Interno Institui o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2019, os procedimentos metodológicos e cronológicos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger-MT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO e a Unidade de Controle Interno, no uso de suas atribuições legais, Considerando a competência da Unidade de Controle Interno – UCI do Município para elaborar, aprovar, modificar e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, de acordo com a Resolução Normativa nº 33/2012, alterada pela Resolução Normativa nº 26/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno – UCI terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles; Considerando o Programa Aprimora do TCE/MT, instituído pela Resolução Normativa nº 017/2017, que tem como objetivo fomentar o desenvolvimento dos sistemas de controles internos administrativos dos entes fiscalizados, bem como, a realização de auditorias de avaliação de controles internos em nível de atividade e de entidade, especificamente quanto a reavaliação das atividades e acompanhamento dos pontos de controle referente a Logística de Medicamentos, Alimentação Escolar, Gestão Financeira, Gestão de Frotas, Contratações Públicas e Nível de Entidade; Considerando a importância dos controles internos administrativos para a boa gestão dos recursos públicos. RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura de Santo Antônio de Leverger-MT para o ano de 2019, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia. Art. 2º. Designar que o Controlador Interno deste município, auxiliado pelos auditores internos e/ou servidores requisitados de outros órgãos, executem as auditorias internas, através de projetos de auditoria, em observância ao plano anual de auditoria interna. Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo: § 1º. Os objetivos serão de: a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores; b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados; c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas. § 2º. Os Sistemas Administrativos auditados serão: a) controle interno; b) compras, licitações e contratos; c) transportes; d) obras e projetos; e) tributos; f) tecnologia da informação; g) planejamento e orçamento; h) recursos humanos; i) patrimônio; j) previdência própria; k) contabilidade; l) convênios; m) educação; n) saúde; o) financeiro; p) assistência social; q) comunicação social; r) jurídico. § 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguindo os métodos tradicionais, por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso. § 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em: a) Processos licitatórios; b) Compras efetuadas; c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso; d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; e) Convênios celebrados pela Administração; f) Gerenciamento do uso de frotas de veículos e seus equipamentos, assim como: o controle de estoque de combustível, peças, pneus, acessórios dos veículos e equipamento; os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos e equipamentos e os procedimentos adotados quanto à locação de veículos, equipamentos e maquinários; g) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado; h) Acompanhamento da execução e controle de Obras Públicas; i) Gerenciamento e controle do transporte escolar; j) Gerenciamento e controle da merenda escolar; l) Gerenciamento e controle da distribuição de medicamento e material médico-clínico, bem como ao transporte de paciente sob cuidados médicos; m) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros. § 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital. Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade com o cronograma estabelecido no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução. Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no Anexo Único. Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicada oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor que der causa ser responsabilizado na forma da lei. Art. 7º. No que se referem às responsabilidades, as unidades executoras auditadas deverão prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disponibilização de todos os documentos e informações necessários à execução dos trabalhos, bem como proceder com as solicitações feitas pela Unidade de Controle Interno. Art. 8º. O presente entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 20 de dezembro de 2018. VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO Prefeito Municipal ADRIANO G. DA COSTA Controlador Interno – Port. nº 326/GP/2018 Matrícula nº 5004 ANEXO ÚNICO - Cronograma de Atividades – PAAI 2019
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