Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o N. º 04.219.415/0001-01, com sede na Avenida das Acácias 245 centro nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Odair José Vargas, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n.º 17/R-2.873.142 expedida pela SSP – SC e do CPF 551.215.351-04 residente e domiciliado nesta cidade na Rua das Aroeiras s/nº centro, ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M. P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB - ME, com sede na Rua das Azaleias, nº 257 Jardim Botânico, na cidade de Sinop, estado de Mato Grosso, CEP 78-550-236, inscrita no CNPJ sob nº 14.728.004/0001-03, neste ato representada pelo Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras nº 2081, Jardim Paraíso na cidade de Sinop Estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade nº 35.405.864-2, expedida pela SSP/SP e CPF 021.222.971-07 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 001/2017, cujo objeto consiste reformulação do leiaute, hospedagem, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador do website: www.camaraconquistadoeste.mt.gov.br.

CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Décima Terceira do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por igual período, ou seja, 12 (doze) meses, de 01/01/2019 até 31/12/2019, nos termos da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam alterado as cláusulas Nona, Décima e Décima Primeira do contrato 001/2017 que ficará com a seguinte redação:

1.0 2.0

CLAUSULA NONA – DO VALOR PARA HOSPEDAGENS, SUPORTE TÉCNICO E LOCAÇÃO DO SISTEMA ADMINISTRADOR.

9.1 - O valor do presente contrato será de R$ 12.595,32 (doze mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos)

9.2....

CLAUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1 - O valor do contrato será pago em até 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.049,61 (um mil, quarenta e nove reais e sessenta e um centavos).

10.2 ...

11-CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

01.00.00 – Câmara Municipal

01.01.00 – Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Valor R$ 12.595,32 (doze mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Conquista D’ Oeste/MT, 20 de dezembro de 2018.

Odair José Vargas - Presidente

Marcos Paulo de Oliveira Silva - M. P de Oliveira Silva Soluções Web - ME

Testemunhas:

Natanael Siani Rodrigues

zael Pedro dos Santos Junior