Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

PORTARIA 02/2019, CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULAR.

CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, NOS TERMOS DO ART. 99º, DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI MUNICIPAL Nº 135/92), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º-Autorizar o afastamento de licença para trato de assuntos particulares, ao servidor, SANDER DA SILVA LEMES, matrícula nº. 943, ocupante do cargo efetivo de “Motorista”, nos termos do Art. 99, do Regime Jurídico Único (Lei Nº 135/92), por um período de 02 (dois) anos, a partir de 08/01/2019.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2018, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dois (02) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal