Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

PORTARIA Nº 02/SMDS/2019

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços nº 32-/2018 firmado pelo Município de Várzea Grande.

EVANDRO HOMERO DIAS, Secretário (a) Municipal de Defesa Social-Interino, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Nomeio Suplente o Senhor (a) Metuzala da Costa Meira, brasileira, solteira, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1728177-6 SSP/MT e inscrito no CPF nº 012.875.851-16, Matrícula nº 129988-1, para acompanhar e fiscalizar como suplente do servidor Marcos Alberto Loureiro, a execução do objeto da Ata de Registro de Preços nº 32-/2018, firmado com a empresa LT COMERCIAL LTDA, cujo objeto é Registro de Preços para eventual contratação de empresa para locação de medidores de velocidade do tipo Estático/Portátil, em atendimento à Guarda Municipal de Várzea Grande.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Sede da SMDS, Várzea Grande – MT, 03 de Janeiro de 2019.

EVANDRO HOMERO DIAS

Secretário Municipal de Defesa Social-Interino