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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SITE OFICIAL DA CAMARA DE VEREADORES DE CARLINDA, HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO que entre si celebram Câmara Municipal de Carlinda/MT, e a Empresa M. P. de Oliveira Silva Soluções Web Eireli ME, para os fins que especificam, conforme as Cláusulas a seguir.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE a CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 01.619.852/0001-24, com sede na Rua das Adálias, s/nº, Centro, Carlinda - MT, CEP: 78.587-000, neste ato representado pelo Presidente o Sr. Damião de Souza Santos, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 1.011.658-3 SSP/MT e CPF nº 630.053.791-91, residente e domiciliada na Rua XV de Novembro, s/nº, Bairro Cristo Rei, na cidade de Carlinda, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa M. P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI ME, com CNPJ/MF n.º 14.728.004/0001-03, com sede na Avenida das Embaúbas, n° 640, Centro, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante o Sr. Marcos Paulo de Oliveira Silva,brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 35405864-2 SSP/SP e do CPF nº 021.222.971- 07, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras, nº 2081, Jardim Paraíso, CEP 78.556-106, na cidade de Sinop/MT, doravante denominado CONTRATADA o que se segue e mutuamente e concordam:
DO OBJETO:
Manutenção do site oficial para a Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, comodato do software, suporte técnico, hospedagens e manutenção, sistema administrador web site — www.camaracarlinda.mt.gov.br e www.camaracarlinda.mt.gov.br/Transparencia senha de administrador, back-up, administração de contas de email, suporte técnico, manutenção de toda estrutura do site, alterações de visual e de dados, com todas as subpáginas e conteúdos que a CONTRATANTE solicitar, bem como a estrutura e disponibilização do Site Oficial da Câmara, atendendo aos preceitos da Lei 12.527/2012.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 8.588,52 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 715,71 (setecentos e quinze reais e setenta e um centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
Os valores pactuados neste Termo Aditivo serão pagos mensalmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente aos serviços prestados.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO ADITAMENTO
O prazo de validade do presente Termo Aditivo será da data da assinatura do mesmo até 31/12/2019.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO.
A Contratante acompanhará periodicamente o cumprimento deste contrato e a qualidade dos serviços prestados pela contratada através da servidora Patrícia Zapelini Corti (matrícula nº 66), a qual deverá fiscalizar na íntegra os trabalhos apresentados.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
DOTAÇÃO: 0012 – 01.001.01.031.0009.2022-3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.
Ratifica-se que as demais cláusulas e condições, que permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA SETIMA: DO FORO
Fica convencionado que o Foro da Comarca de Alta Floresta MT é o indicado para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.
Carlinda -MT, 26 de dezembro de 2018.
______________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DAMIÃO DE SOUZA SANTOS CONTRATANTE | _____________________________________ M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI ME CONTRATADA |
Testemunhas:
____________________________ ______________________________
Sandra dos Santos Patrícia Zapelini Corti
CPF: 010.048.171-00 CPF: 050.931.031-10