Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO SITE OFICIAL DA CAMARA DE VEREADORES DE CARLINDA, HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO que entre si celebram Câmara Municipal de Carlinda/MT, e a Empresa M. P. de Oliveira Silva Soluções Web Eireli ME, para os fins que especificam, conforme as Cláusulas a seguir.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE a CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 01.619.852/0001-24, com sede na Rua das Adálias, s/nº, Centro, Carlinda - MT, CEP: 78.587-000, neste ato representado pelo Presidente o Sr. Damião de Souza Santos, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 1.011.658-3 SSP/MT e CPF nº 630.053.791-91, residente e domiciliada na Rua XV de Novembro, s/nº, Bairro Cristo Rei, na cidade de Carlinda, e de outro lado, como CONTRATADA a empresa M. P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI ME, com CNPJ/MF n.º 14.728.004/0001-03, com sede na Avenida das Embaúbas, n° 640, Centro, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu representante o Sr. Marcos Paulo de Oliveira Silva,brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 35405864-2 SSP/SP e do CPF nº 021.222.971- 07, residente e domiciliado na Rua das Cerejeiras, nº 2081, Jardim Paraíso, CEP 78.556-106, na cidade de Sinop/MT, doravante denominado CONTRATADA o que se segue e mutuamente e concordam:

DO OBJETO:

Manutenção do site oficial para a Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, comodato do software, suporte técnico, hospedagens e manutenção, sistema administrador web site — www.camaracarlinda.mt.gov.br e www.camaracarlinda.mt.gov.br/Transparencia senha de administrador, back-up, administração de contas de email, suporte técnico, manutenção de toda estrutura do site, alterações de visual e de dados, com todas as subpáginas e conteúdos que a CONTRATANTE solicitar, bem como a estrutura e disponibilização do Site Oficial da Câmara, atendendo aos preceitos da Lei 12.527/2012.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 8.588,52 (oito mil quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 715,71 (setecentos e quinze reais e setenta e um centavos).

CLAUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

Os valores pactuados neste Termo Aditivo serão pagos mensalmente até o 5º dia útil de cada mês subsequente aos serviços prestados.

CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO ADITAMENTO

O prazo de validade do presente Termo Aditivo será da data da assinatura do mesmo até 31/12/2019.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO.

A Contratante acompanhará periodicamente o cumprimento deste contrato e a qualidade dos serviços prestados pela contratada através da servidora Patrícia Zapelini Corti (matrícula nº 66), a qual deverá fiscalizar na íntegra os trabalhos apresentados.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:

DOTAÇÃO: 0012 – 01.001.01.031.0009.2022-3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.

Ratifica-se que as demais cláusulas e condições, que permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA SETIMA: DO FORO

Fica convencionado que o Foro da Comarca de Alta Floresta MT é o indicado para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.

Carlinda -MT, 26 de dezembro de 2018.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA

DAMIÃO DE SOUZA SANTOS

CONTRATANTE

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M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB EIRELI ME

CONTRATADA

Testemunhas:

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Sandra dos Santos Patrícia Zapelini Corti

CPF: 010.048.171-00 CPF: 050.931.031-10