Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2019.

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI EXERCÍCIO DE 2019

ÍNDICE

I-INTRODUÇÃO 3

II-DA FUNDAMENTAÇÃO 3

III- COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA 4

IV-DA FINALIDADE DA AUDITORIA 4

V – DISPOSIÇÕES GERAIS 4

VI - CRONOGRAMA ANUAL E CALENDÁRIO DE AUDITORIA 5

ANEXOS DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA/2019 6

AÇÃO: 1. Receitas 7

AÇÃO: 2. Despesas 7

AÇÃO: 3. Restos a pagar 8

AÇÃO: 4. Educação 9

AÇÃO: 5. Saúde 10

AÇÃO: 6. Avaliação dos resultados de políticas públicas na educação e saúde 10

AÇÃO: 7. Gestão de frotas 11

AÇÃO: 8. Contratações públicas 11

AÇÃO: 9. Almoxarifado central (Secretaria Municipal de Administração) 12

AÇÃO: 10. Patrimônio (Secretaria Municipal de Administração) 13

AÇÃO: 11. Cumprimento das determinações/recomendações emitidos pelo TCE/MT, relativos as contas de governo e gestão. 13

AÇÃO: 12. Relatório Anual de Atividades da Controladoria Interna – RAACI 14

I-INTRODUÇÃO

O presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) para o exercício de 2019 da Unidade Central de Controle Interno (UCCI) da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT (PAAI/2019) tem como objetivo:

Avaliar a eficiência e o grau de segurança dos controles internos existentes; Verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes orçamentárias traçadas pela Administração; Avaliar a eficiência, eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos; Verificar e acompanhar o cumprimento das Orientações/determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT); Apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implantá-los.

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião da equipe de auditoria, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do Auditado e da Administração.

As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos.

Cientificando, alertando e notificando os auditados da importância em submeterem-se às normas vigentes.

II-DA FUNDAMENTAÇÃO

O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município, nas Normas Gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/1964, pela Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000, na Lei Municipal nº. 115/2017, e demais legislações, bem como nas Resolução Normativa nº 33/2012 – TP e Resolução Normativa nº 26/2014 – TP ambas do TCE/MT, no Decreto Municipal nº 595/2009, e as demais Instruções Normativas do Município.

III- COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT será realizada pelos seguintes servidores:

SERVIDOR

FUNÇÃO/CARGO

Arnaldo Donizete Traldi

Controlador Geral do Município

Mayllis Oliveira Silva

Coordenadora de Controle Interno

Robson Máximo da Costa

Gerente de Auditoria

Para auxiliar nas atividades de Auditoria a equipe utiliza o acesso ao Sistema Informatizado (software) de Administração Pública da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Serão consultados também os registros físicos dos sistemas administrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria.

IV-DA FINALIDADE DA AUDITORIA

O PAAI 2019 orientará as realizações de Auditorias Internas, especificando as áreas de trabalho a serem auditadas.

As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Os resultados das atividades de auditoria serão levados ao conhecimento dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências, farão parte do Relatório de Auditoria.

Ressalta-se que o cronograma de execução de trabalhos de auditoria não é fixo, podendo ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução.

VI - CRONOGRAMA ANUAL E CALENDÁRIO DE AUDITORIA

A seguir, anexamos o cronograma anual dos trabalhos programados e o Calendário de Auditorias.

Cáceres-MT, 31 de dezembro de 2018.

Arnaldo Donizete Traldi

Controladoria Municipal de Cáceres

(Portaria nº 135/2014)

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI

EXERCÍCIO DE 2019

ANEXOS DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA/2019

AÇÃO: 1. Receitas o Relevância: Zelar pela legalidade - Lei de Responsabilidade Fiscal e pela efetiva arrecadação. Ø Resultado esperado: Cumprimento das metas de arrecadação. Ø Objetivos: o Verificar a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência municipal; o Verificar a arrecadação geral do acumulado realizado com o previsto; o Análise da Receita Corrente Líquida (RCL). Ø Escopo: Acompanhamento pelos registros contábeis quadrimestrais. Ø Cronograma de acompanhamento quadrimestral: o Referente ao 1º Quadrimestre de 2019: De 20/05/19 a 30/05/19; o Referente ao 2º Quadrimestre de 2019: De 20/09/19 a 30/09/19; o Referente ao 3º Quadrimestre de 2019: De 20/01/20 a 30/01/20. Ø Órgão/local: Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças. AÇÃO: 2. Despesas o Relevância: Zelo pelos princípios constitucionais, bem como pelo grande volume de despesas – autorização. Ø Resultado esperado: Buscar garantir que todas as despesas analisadas estejam devidamente autorizadas, obedecendo as fases da despesa, assim como sua devida comprovação com títulos e documentos idôneos. Ø Objetivos: o Que as despesas analisadas estejam devidamente dentro dos padrões legais; o Garantir cumprimento do art. 212 CF; o Análise dos limites dos gastos com saúde (15%); o Análise dos limites dos gastos com educação (25%); o Análise dos limites das despesas com pessoal (LC 101/2000). Ø Escopos: Amostragem de no mínimo 20% das despesas constantes nos balancetes, e abordando os Limites da Educação, da Saúde e de Pessoal, e as demais despesas serão analisadas por amostragem. Ø Cronograma de acompanhamento quadrimestral: o Referente ao 1º Quadrimestre de 2019: De 20/05/19 a 30/05/19; o Referente ao 2º Quadrimestre de 2019: De 20/09/19 a 30/09/19; o Referente ao 3º Quadrimestre de 2019: De 20/01/20 a 30/01/20. Ø Órgão/local: Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças. AÇÃO: 3. Restos a pagar o Relevância: Zelar pela legalidade, legitimidade e eficácia. Ø Resultado esperado: controle dos restos a pagar processados evitando inobservância da Legislação e quanto as disponibilidades financeiras para honrar os compromissos de Restos a pagar. Ø Objetivos: o Se houve cancelamento de restos a pagar processados, quais as motivações e se foi autorizado pela autoridade competente; o Se os restos a pagar foram registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (art.92, parágrafo único, L. 4.320/64); o Análise dos quantitativos financeiros com relação aos restos inscritos. Ø Escopo: Verificação no balanço anual. Ø Cronograma: Acompanhamento do fechamento dos balanços contábeis. Ø Órgão/local: Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças.

AÇÃO: 4. Educação

Ø Relevância: Aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino (FUNDEB). Ø Resultado esperado: Cumprir o disposto na legislação pertinente.

Ø Objetivos: o Verificar se houve despesas custeadas com recursos próprios classificados impropriamente como manutenção e desenvolvimento do ensino; o Verificar a correta aplicação dos recursos do FUNDEB, assim como, de convênios e programas; o Verificar cálculo dos limites dos 60% e 40% FUNDEB. Ø Escopo: Serão examinados por amostragem aleatória mínima de 20% dos processos de despesas, aplicadas no FUNDEB.

Ø Cronograma de acompanhamento quadrimestral das receitas/despesas do FUNDEB: o Referente ao 1º Quadrimestre de 2019: De 20/05/19 a 30/05/19; o Referente ao 2º Quadrimestre de 2019: De 20/09/19 a 30/09/19; o Referente ao 3º Quadrimestre de 2019: De 20/01/20 a 30/01/20.

Ø Órgão/local: Secretaria deEducação, Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças.

AÇÃO: 5. Saúde Ø Relevância: Atendimento da legislação referente a aplicação dos recursos nas ações e serviços de Saúde. Ø Resultado esperado: Cumprir o disposto na legislação pertinente para atingir o resultado e melhorar os indicadores da Saúde. Ø Objetivos: o Verificar se os recursos de convênios e programas destinados à saúde foram aplicados integralmente na sua finalidade; o Verificar os limites da saúde de acordo com a lei. Ø Escopo: Serão examinados por amostragem aleatória mínima de 20% dos processos de receitas e despesas, aplicados na Saúde. Ø Cronograma de acompanhamento quadrimestral das receitas/despesas da Saúde: o Referente ao 1º Quadrimestre de 2019: De 20/05/19 a 30/05/19; o Referente ao 2º Quadrimestre de 2019: De 20/09/19 a 30/09/19; o Referente ao 3º Quadrimestre de 2019: De 20/01/20 a 30/01/20. Ø Órgão/local: Secretaria deSaúde, Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças.

AÇÃO: 6. Avaliação dos resultados de políticas públicas na educação e saúde

Ø Relevância: Atendimento das legislações pertinentes ao assunto, e análise da eficácia da aplicação de recursos públicos. Ø Resultado esperado: Ações implementadas para melhoramento e manutenção dos índices e/ou indicadores da educação e saúde municipal apontados pelo Tribunal de Contas do Estado. Ø Objetivos: Verificar se estão sendo tomadas medidas de ofício e/ou resultantes de recomendações constantes do relatório técnico e do parecer prévio do ano anterior para melhorar os índices/indicadores do município, principalmente quando comparado com as médias Brasil e Mato Grosso. Ø Escopo: Será acompanhado anualmente comparativo do índice com o Brasil e Estado e através dos dados repassados pelo Tribunal de Contas do Estado. Ø Cronograma: Será acompanhado anualmente comparativo do índice da Educação e Saúde Municipal com relação as médias do Brasil e do Estado. Ø Órgão/local: Secretarias de Educação e Saúde da Prefeitura Municipal de Cáceres.

AÇÃO: 7. Gestão de frotas Ø Relevância: Cumprimento das legislações relacionadas. Ø Resultado esperado: Garantir a execução das atividades envolvidas no gerenciamento da frota municipal. Ø Objetivos: Examinar e avaliar as funções de operação, de manutenção e de gestão do sistema de transportes municipal. Ø Escopo: As avaliações se darão através de análise documental, bem como por inspeções in-loco. Ø Cronograma: Acompanhamento ocorrerá no segundo semestre (Julho a Dezembro) de 2019.

Ø Órgão/local: Secretaria Municipal de Administração. AÇÃO: 8. Contratações públicas Ø Relevância: Cumprimento das legislações relacionadas.

Resultado esperado: Construir estratégias de compras corporativas municipais, possibilitando a padronização dos bens e serviços comuns, bem como a racionalização dos gastos públicos, gerando impacto no desenvolvimento regional do município, com mudanças reais no seu cenário socioeconômico.

Ø Objetivos: Examinar e avaliar a regularidade das contratações efetuadas pela Prefeitura Municipal. Ø Escopo: As avaliações se darão através de análise documental, bem como por inspeções in-loco. Ø Cronograma: Acompanhamento ocorrerá no segundo semestre (Julho a Dezembro) de 2019.

Ø Órgão/local: Secretaria Municipal de Administração. AÇÃO: 9. Almoxarifado central (Secretaria Municipal de Administração)

Ø Relevância: Cumprimento da legislação relacionada, bem como a avaliação dos procedimentos e evitando armazenamento inadequado dos materiais. Ø Resultado esperado: Assegurar maior controle dos materiais e equipamentos adquiridos com recursos públicos.

Ø Objetivos: o Verificar as condições de localização, segurança e ambientais; o Verificar a forma de armazenamento; o Examinar os controles de registro de estoque; o Verificar a demanda dos materiais com a previsão de consumo para evitar estoques ociosos; o Verificar, por amostragem, a validade dos itens em estoque; o Verificar os controles de entrada e saída dos materiais. Ø Escopo: As avaliações poderão ser feitas por amostragem realizadas in loco envolvendo análises dos registros, das condições de armazenagem e distribuição. Ø Cronograma: Acompanhamento ocorrerá no primeiro semestre (Janeiro a Junho) de 2019. Ø Órgão/local: Almoxarifado Central da Prefeitura. AÇÃO: 10. Patrimônio (Secretaria Municipal de Administração)

Ø Relevância: Cumprimento da legislação relacionada, bem como a avaliação dos procedimentos e evitando controle inadequado dos bens móveis e imóveis. Ø Resultado esperado: Assegurar maior controle dos bens imóveis e equipamentos adquiridos com recursos públicos.

Ø Objetivos: o Verificar as condições de uso, localização e segurança; o Verificar a guarda dos equipamentos; o Examinar os controles de registro do controle patrimonial; o Verificar o controle dos bens inservíveis; o Verificar o registro das construções e instalações dos bens imóveis. Ø Escopo: As avaliações poderão ser feitas por amostragem realizadas in loco envolvendo análises dos registros, das condições de controle. Ø Cronograma: Acompanhamento ocorrerá no primeiro semestre (Janeiro a Junho) de 2019. Órgão/local: Secretaria Municipal de Administração. AÇÃO: 11. Cumprimento das determinações/recomendações emitidos pelo TCE/MT, relativos as contas de governo e gestão. Ø Relevância: Cumprimento das decisões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso visando o aperfeiçoamento das políticas públicas. Ø Resultado esperado: assegurar a efetiva implementação e providências quanto às recomendações/determinações do TCE garantindo à instituição adequação à legislação vigente e cumprimento dos Princípios da Administração Pública, evitando a reincidência das não conformidades apontadas, principalmente, dentro dos prazos informados. Ø Objetivos: o Assegurar o cumprimento das determinações/recomendações do TCE para evitar a reincidência e evitando sanções aos responsáveis no caso de não cumprimento pela Instituição; o Verificar a execução do fechamento da Contabilidade do Município; o Verificar o cumprimento da Resolução Normativa TCE/MT 2/2012, que trata da Lei de Acesso à Informação. Ø Escopo: Acompanhamento tempestivo da implementação das determinações/recomendações junto aos setores envolvidos. Ø Cronograma: Acompanhamento ao longo do ano conforme relatórios TCE. Ø Órgão/local: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.

AÇÃO: 12. Relatório Anual de Atividades da Controladoria Interna – RAACI

Ø Relevância: Construção do Relatório de Auditoria RAACI, listando o andamento das atividades relacionadas no PAAI e avaliando os trabalhos realizados no exercício. Ø Resultado esperado: análise dos trabalhos desenvolvidos e utilizando, como base, para o planejamento dos trabalhos para o exercício subsequente. Ø Objetivos: Relatar as atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna, confrontando com o planejado no PAAI 2019, mensurando os resultados obtidos, de modo a buscar aperfeiçoar as atividades de auditoria. Ø Escopo: Relato das atividades desenvolvidas pela Auditoria Interna do Controle Interno do Poder Executivo Municipal. Ø Cronograma: Ao longo do exercício estará sendo analisado, e em dezembro do exercício será publicado o Plano Anual de Auditoria Interna para 2019.

Ø Órgão/local: Controladoria Interna do Poder Executivo Municipal.