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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO Nº. 001/2018 ao Contrato n°. 032/2018 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e MARIA MARLENE ZANDONA GALLE, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, oMunicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801-15, residente e domiciliado a Rua B, 75, bairro Tropical, na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CONTRATANTE, e, MARIA MARLENE ZANDONA GALLE, inscrita no CPF nº. 889.024.471-20, RG nº. 0269287-2 SSP/MT, residente à Rua 16, n° 160, Industrial, Água Boa - MT, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação do Valor e Vigência do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 – Fica alterada à Cláusula Décima – Da Vigência do Contratual; fica prorrogada o prazo de vigência do contrato pelo período de 10 (dez) meses, até o dia 31.10.2019.
CLAUSULA QUARTA: DO VALOR.
3.1 – O Valor total do referido Termo Aditivo é de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), com parcelas mensais de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).
3.2 – O valor referente a este Termo será empenhado em 02.01.2019.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 – A Administração promove a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que prestação de serviços de relações públicas são necessários a Administração além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.
4.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal nos art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Quinta, item 5.2 do Contrato nº. 032/2018.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.
5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DOMICÍLIO E FORO.
6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Mauro Rosa da Silva
Prefeito Municipal