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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO Nº. 001/2018 ao Contrato n°. 115/2018 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e NERI PARODE, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, oMunicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Mauro Rosa da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 2.019.647 SSP/GO e do CPF nº. 333.126.801-15, residente e domiciliado a Rua B, 75, bairro Tropical, na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CONTRATANTE, e, NERI PARODE, CNPJ nº. 13.347.886/0001-96, localizada na Rua 11, n° 239, Bairro Operário, Água Boa – MT, neste ato representada por NERI PARODE, brasileiro, casado, empresário, RG nº. 8034049539 SSP/RS, CPF n° 503.845.460-72, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação da Vigência do Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 – Fica alterada à Sexta– Da Vigência do Contratual; fica prorrogada o prazo de vigência do contrato pelo período de 05 (cinco) meses, até o dia 31.05.2019.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A Administração promove a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que prestação de serviços de relações públicas são necessários a Administração além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.
3.2 – O presente aditivo encontra embasamento legal nos art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e na Cláusula Quinta, item 5 do Contrato nº. 115/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Mauro Rosa da Silva
Prefeito Municipal