Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Janeiro de 2019.

Câmara Municipal de Carlinda

PORTARIA Nº. 001/2019.

SÚMULA: “Dispõe sobre o período do recesso parlamentar da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras providencias”.

O Senhor Francisco Robério Gomes Alencar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Modificar o horário do expediente da Câmara Municipal de Carlinda/MT, durante o período do recesso parlamentar.

Art. 2º. O horário de atendimento ao público externo no Poder Legislativo de Carlinda será das 08:00 hs às 11:00hs, durante o período do recesso parlamentar de 02 de janeiro à 01 de fevereiro de 2019.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 02 de janeiro de 2019.

Francisco Robério Gomes Alencar

Presidente da Câmara Municipal de Carlinda – MT.