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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 205/2018
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 019/2005, 021/2005 e 022/2005 de 15 de Dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,
Resolve:
Art. 1º - Conceder Férias aos servidores abaixo relacionados com respectivos períodos de férias vencidas e gozo de férias, de acordo com os Artigo 118, Parágrafo Único da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005 e Artigos 76 ao 79 da Lei Complementar 019/2005 de 15/12/2005:
Matrícula | Servidores | Período de Férias Vencidas | Período de gozo |
1440 | ANA PAULA BATISTA DE ASSUNÇÃO | 10/03/2014 A 12/06/2017 | 01/11/18 A 30/11/18 |
2102 | DALISON ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS | 01/04/2017 A 31/03/2018 | 01/11/18 A 30/11/18 |
992 | DANIELE MENEZES SOUZA | 15/07/2016 A 14/07/2017 | 11/11/18 A 30/11/18 |
6 | GUMERCINDO SATIRO DA SILVA | 01/02/2017 A 31/01/2018 | 01/11/18 A 30/11/18 |
23 | IZABEL OLIVEIRA PINHEIRO | 01/02/2017 A 31/01/2018 | 11/11/18 A 30/11/18 |
104 | JOSE CELIO MARIANO | 03/02/2017 A 02/02/2018 | 01/11/18 A 30/11/18 |
1367 | LOURDES VALERIO DA SILVA | 01/03/2017 A 28/02/2018 | 01/11/18 A 30/11/18 |
355 | MARESSA SIQUEIRA MARIANO | 17/03/2017 A 16/03/2018 | 01/11/18 A 30/11/18 |
1021 | MARIA MADALENA DOS SANTOS SOUZA | 18/08/2015 A 17/08/2016 | 01/11/18 A 30/11/18 |
2156 | PATRICIA NOGUEIRA PIMENTA | 04/05/2016 A 03/05/2017 | 01/11/18 A 30/11/18 |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 31 dias do mês de Outubro de 2018.
UILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal