Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Janeiro de 2019.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 01/2019, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

“INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA PROVIDÊNCIAS ”.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Instituir a comissão permanente de licitação/CPL do poder executivo de acordo com o novo ordenamento jurídico estabelecido pela legislação vigente como segue:

PRESIDENTE – AUDILEY CELESTINO PESSOA – GERENTE DE SETOR;

SECRETARIO – EDMAR APARECIDO DOS SANTOS – AGENTE ADMINISTRATIVO;

MEMBRO – ZEFERINO BORGES PEREIRA - CHEFE DE TRANSPORTE E FROTAS.

.

ART. 2º - A comissão permanente de licitação/CPL objeto desta portaria terá a função de receber e examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes, nos termos da legislação federal pertinente e, em vigor.

ART. 3º - A investidura dos membros da comissão não excedera 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos membros para a mesma comissão no período subsequente.

ART. 4º - Os membros da Comissão permanente de licitação/CPL, responderão solidariamente todos os atos praticados pela comissão salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada, e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

ART. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 02/2019,

DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

"Nomeia o Pregoeira e Equipe de Apoio do Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e decreto Municipal 146/2007 de 02 de janeiro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear para a função de PREGOEIRA sem provimento de gratificação a Servidora Pública Municipal Sr.ª RIVONETE COELHO DA SILVA para o período de 02/01/2019 a 31/12/2019.

Art. 2º. Fica INSTITUÍDA e NOMEADA a EQUIPE DE APOIO A PREGOEIRA, cujas atribuiçõessão para, examinar e conferir informações da situação contábil, financeira, patrimonial e estrutural da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, visando garantir a validade dos documentos recebidos com ressalva no ato da posse.

§ 1º. A Equipe de Apoio do Pregoeiro de que trata este artigo será composta:

I.EDIMAR APARECIDO DOS SANTOS....................... Secretário

II.AUDILEY CELESTINO PESSOA.........................Membro

III. JOSIMAR MEDEIROS DA SILVA.......... Membro

Art. 3º. As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro incluem:

I.Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa do pregão;

II. Auxiliar o Pregoeiro nas fazes de abertura julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão;

III. Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos.

Art. 4º. As atribuições do Pregoeiro incluem:

I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;

VI – a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;

X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dois dias do mês de janeiro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal