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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2018 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER O MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.612/0001-95, com sede na Avenida Delson Rodrigues s/nº Centro – General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado e a Empresa AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP, CNPJ nº 09424309000183, situada a Rua 7 de Setembro nº S/N, Bairro Centro, cidade General Carneiro, estado Mato Grosso, CEP 78.620-000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) Deuseny Damásio de Sousa, portador(a) da RG nº 885.278 SSP/MT CPF nº 568.483.741-72, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, CEP 78.600-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo;
CLAUSULA PRIMEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente aditivo encontra embasamento legal nos art. 57 e 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Notado referido Contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. Necessidade de supressão nos preços de Etanol e Gasolina comum, conforme baixa autorizados pela Agência Reguladora Nacional do Petróleo, conforme clausula 12 do contrato 044/2018;
tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATO | REAJUSTE | VALOR ATUAL |
02 | DIESEL COMUM | 4,18 | 6.5% | 3,90 |
03 | DIESEL S10 | 4,22 | 5.3% | 3,99 |
04 | GASOLINA COMUM | 4,95 | 4% | 4,75 |
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 Fica ajustado o preço do litro de Diesel comum (item 02), passando de preço do contrato de R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) para o preço abaixo, conforme segue:
3.1.1 DIESEL COMUM : R$ 3,90 (Três reais e noventa centavos), corresponde a 6.5 % (dois por cento) do valor inicial contratado;
3.2 Fica ajustado o preço do litro de Diesel S10 (item 03), passando de preço do contrato de R$ 4,22 (quatro reais e vinte e dois centavos) para o preço abaixo, conforme segue:
3.2.1 DIESEL S10 : R$ 3,99 (Três reais e noventa e nove centavos), corresponde a 5,3 % (dois por cento) do valor inicial contratado;
3.3 Fica ajustado o preço do litro de gasolina comum (item 04), passando de preço do contrato de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos ) para o preço abaixo, conforme segue:
3.3.1 GASOLINA COMUM : R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), corresponde a 5 % ( cinco por cento) do valor inicial contratado;
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
General Carneiro/MT, em 07 de Janeiro de 2019.
_________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL GENERAL CARNEIRO
CONTRATANTE
MARCELO DE AQUINO
Prefeito Municipal
_________________________________________
AUTO POSTO BACABA LTDA-EPP
CNPJ nº 09424309000183
Responsável
TESTEMUNHAS:
NOME:___________________________________ NOME: _____________________________________
RGNº:____________________________________ RGNº:_______________________________________
ASSINATURA:_____________________________ ASSINATURA:__________________________
O presente Aditivo foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração, em 07 de Janeiro 2.018.
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UBIRATAN BARROSO DE CASTRO JUNIOR
Procurador Geral do Município
OAB/MT 20.394