Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2019.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2019

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros a Associação Pró-Saúde do Parecis para aquisição de duas mesas cirúrgicas e seus respectivos acessórios.

O inciso IV, do Art. 30, da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

A Associação Pró Saúde do Parecis/OS, presta serviços na área da saúde, e os equipamentos descritos no objeto do termo de fomento serão adquiridos com recursos provenientes de suplementação orçamentária, oriunda de proposta da Câmara Municipal de Vereados.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no §1º, do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 07 de janeiro de 2019.

DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES

Prefeito Municipal em exercício