Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 076/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 076/2018

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS: N° 052/2018

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 698.611, e do CPF 747.198.402-30 residente e domiciliada na cidade de Juruena/MT resolve registrar os preços da empresa CARMEN R. FLECK E CIA LTDA CNPJ: 09.150.162/0001-80 , neste ato representada legalmente pela Sra. CARMEN RENITA FLECK, portadora do CPF de n° 651.240.571-49 e RG: 2233944-2 SSP/MT, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto, o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa para fornecimento de Materiais para Construção, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Juruena e Secretarias, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referencia anexo no Edital pelo período de 12 meses.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A referida Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial, com inicio em 08/01/2019 e término em 08/01/2020.

3. DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Juruena, através da Superintendência de Aquisição, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

ITEM

COD. SIST

UNID

DESCRIÇÃO

QUANT

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

02

33810

UNID

ABRACADEIRA DE NYLON NA COR PRETA, COM DIAMETRO DE 100MMX2,5MM

30

NOVE 54

0,07

2,10

07

33815

METRO

ACABAMENTO MEIA CANA, EM PVC, USADO EM FORRO METRO

550

FORTPLAST

3,00

1.650,00

09

33817

UNID

ADESIVO COLA CONTATO 200G

30

DUN DUN

11,00

330,00

10

33818

UNID

ADESIVO EPOXI 50GR

40

PULVITEC

3,20

128,00

11

33819

UNID

ADESIVO INSTANTANEO 3GR

40

HENCKEL

5,00

200,00

16

33824

UNID

ADITIVO CONCENTRADO PARA ARGAMASSAS E REBOCOS TIPO VEDALIT 18 LITROS

20

QUARTZOLIT

115,00

2.300,00

17

33825

UNID

ADITIVO CONCENTRADO PARA ARGAMASSAS E REBOCOS TIPO VEDALIT GL 3,600 ML

70

QUARTZOLIT

36,00

2.520,00

34

33846

UNID

ARCO DE PUA EM ACO, COM CATRACA, MEDINDO 10¨, COM CABO/APOIO EM MADEIRA

2

IRWIN

121,00

242,00

35

33847

UNID

ARCO DE PUA GARRA PARA ARCO DE PUA 3/8"

2

IRWIN

24,80

49,60

36

33848

UNID

ARCO DE SERRA 12 PROFISSIONAL, COM CABO FECHADO, PINTADO

3

TRAMOTINA

20,90

62,70

38

33850

AREIA FINA

2.175

STA SOFIA

60,00

130.500,00

39

33852

AREIA GROSSA

2.675

STA SOFIA

60,00

160.500,00

40

33853

AREIA MEDIA

3.230

STA SOFIA

60,00

193.800,00

41

33855

UNID

ARGAMASSA AC I USO INTERNO 20 KG

480

ARGAMAZON

11,50

5.520,00

42

33856

UNID

ARGAMASSA AC II USO EXTERNO 20 KG

400

QUARZOLIT

27,40

10.960,00

43

33858

UNID

ARGAMASSA AC III PISO SOB. PISO 20 KG

2.325

QUARZOLIT

30,00

69.750,00

44

33872

UNID

ARMARIO BANHEIRO COM DIM. MINIMA 37 X 55

5

HERC

42,00

210,00

49

33880

UNID

ARRUELA PARA CONDUITE 3/4 "

50

VONDER

0,70

35,00

50

33881

UNID

ARRUELAS DE ALUMINIO, DO TIPO PARA CONDUITE, MEDINDO 1¨

1.000

VONDER

1,18

1.180,00

51

33954

UNID

ARRUELAS DE ALUMINO, DO TIPO PARA CONDUITE, MEDINDO 2¨

1.000

VONDER

1,40

1.400,00

54

33961

UNID

ASSENTO SANITARIO DEFICIENTE DE PLASTICO, NA BRANCA, COM TAMPA, COM REGULAVEL COM APOIO

10

DURIN

42,00

420,00

61

33982

UNID

BARRA DE ACO PARA CONSTRUCAO EM ACO, COM DIAMETRO NOMINAL DE 6,3 MM(1/4), ALO TIPO CA50 (500MPA), COM 12 M DE COMPRIMENTO, BARRAS FORNECIDAS EM SUPERFÍCIE NERVURADA.

50

GERDAU

15,00

750,00

62

33983

UNID

BARRA DE ACO PARA CONSTRUCAO EM FERRO TORCIDO, COM DIAMETRO NOMINAL DE DIAMETRO DE 3/8¨, ACO TIPO TIPO VARAO, NORMALIZACAO CONFORME, COM 12M DE COMPRIMENTO.

30

GERDAU

42,60

1.278,00

63

33984

UNID

BARRA DE ACO PARA CONSTRUCAO EM VERGALHAO EM FERRO GALVANIZADO, COM DIAMETRO NOMINAL DE DIAMETRO DE 1/2¨, ACO TIPO CA50 (500 MPA) UTILIZADO EM CONSTRUÇAO, NORMALIZACAO CONFORME NBR 6118, COM 12M DE COMPRIMENTO, BARRAS FORNECIDAS EM FORNECIDO EM FEIXE

20

GERDAU

66,75

1.335,00

64

33985

UNID

BARRA DE ACO PARA CONSTRUCAO EM FERRO, COM DIAMETRO NOMINAL DE 4/0 POL, ACO TIPO CA50 (500 MPA METRO

80

GERDAU

8,30

664,00

65

33986

UNID

BARRA DE APOIO 60 CM 1´´1/4

40

RAINHA

102,00

4.080,00

66

33987

UNID

BARRA DE APOIO 80 CM 1´´1/4

140

RAINHA

120,00

16.800,00

69

33990

UNID

BATENTE PORTA DE MADEIRA MISTA DE 1º

50

STA SOFIA

65,00

3.250,00

70

33991

BEIRAL DO TIPO MADEIRA, DECORADO, 15CM X 2,5CM

2.000

STA SOFIA

8,50

17.000,00

71

33992

UNID

BETONEIRA DE ACO,CAPACIDADE PARA 400 LITROS,PRODUCAO DE 4,1M³

(METRO CUBICO) POR HORA,COM CARGA ATE 310 LITROS,1750RPM DE ROTACAO DO TAMBOR,COM 04 POLOS,MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO

4

MENEGOTTI

3.725,00

14.900,00

73

34000

UNID

BOIA DE PLASTICO, PARA SER UTILIZADA EM CAIXA D'ÁGUA, DEVENDO SER ENTREGUE C/ VARÃO DE METAL, PARA ATENDER TORNEIRA BOIA DE BITOLA ½.

130

VIQUA

7,00

910,00

84

34012

UNID

BROCA ACO RAPIDO 2,5MM

20

VONDER

2,00

40,00

98

34030

UNID

BROCA FERRO DE PUA 1/4 X 8

10

IRWIN

27,00

270,00

99

34031

UNID

BROCA FERRO DE PUA 3/8 X 8.

10

IRWIN

32,60

326,00

100

34032

UNID

BROCA FERRO DE PUA 7/16 X 8

10

IRWIN

32,40

324,00

101

34033

UNID

BROCA FERRO DE PUA 9/16 X 8

10

IRWIN

30,00

300,00

110

34157

UNID

BUCHA DE FIXACAO (CONCRETO) 05 MM

20

VALEPLAST

0,05

1,00

111

34158

UNID

BUCHA DE FIXACAO (CONCRETO) 06 MM

1.200

VALEPLAST

0,05

60,00

112

34159

UNID

BUCHA DE FIXACAO (CONCRETO) 07 MM

1.200

VALEPLAST

0,06

72,00

113

34160

UNID

BUCHA DE FIXACAO (CONCRETO) 08 MM

1.300

VALEPLAST

0,07

91,00

114

34161

UNID

BUCHA DE FIXACAO (CONCRETO) 10 MM

1.300

VALEPLAST

0,09

117,00

116

34163

UNID

CABO PARA MARTELO, EM MADEIRA, MEDINDO (22MM X 30CM)

30

STA SOFIA

5,00

150,00

132

34179

UNID

CAIXA D´AGUA PLASTICA 10.000 LTS

1

PERMATEX

5.000,00

5.000,00

133

34180

UNID

CAIXA D´AGUA POLIETILENEO 1.000 LTS

6

ECOFORT

295,00

1.770,00

134

34181

UNID

CAIXA D´AGUA POLIETILENEO 2.000 LTS

1

FORTLEV

835,00

835,00

135

34182

UNID

CAIXA D´AGUA POLIETILENO 500 LTS

6

ECOFORT

190,00

1.140,00

136

34183

UNID

CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO, DE 5.000 LITROS, COM TAMPA

6

FORTLEV

2.100,00

12.600,00

138

34185

UNID

CAL COMPOSTO DE CALCITA, PARA PINTURA, ACONDICIONADO EM SACO COM 10 KG

950

USICAL

12,00

11.400,00

139

34186

UNID

CAL HIDRATADA PO SECO BRANCO OBTIDO P/ HIDRAT. DA CAL VIRGEM C/ HIDROX. CALCIO, CAL DE ALVENARIA, SACO 20 KG, COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110,

750

USICAL

16,50

12.375,00

143

34190

UNID

CARRO DE MAO 60 LTS

60

MAESTRO

115,00

6.900,00

146

34193

METRO

CERAMICA (PISO) 45 X 45

450

KARINA

14,20

6.390,00

147

34194

METRO

CERAMICA ANTIDERAPANTE 45X45 PI 4

200

KARINA

14,20

2.840,00

148

34195

METRO

CHAPA GALVANIZADA 60CM

150

ACO FER

22,50

3.375,00

163

34210

UNID

CHAVE FENDA 1/4 X 8

10

TRAMONTINA

6,90

69,00

164

34211

UNID

CHAVE FENDA 1/8 X 4

10

TRAMONTINA

2,50

25,00

165

34212

UNID

CHAVE FENDA 1/8 X 5

10

TRAMONTINA

3,00

30,00

166

34213

UNID

CHAVE FENDA 3/16 X 5

10

TRAMONTINA

4,90

49,00

167

34214

UNID

CHAVE FENDA 5/16 X 6

10

TRAMONTINA

7,50

75,00

168

34215

UNID

CHAVE GRIFO 24

10

BRASFORT

104,00

1.040,00

174

34221

UNID

CIMENTO CP II 50KG

9.640

LIZ

33,50

322.940,00

176

34223

UNID

COLA DE SILICONE EM SILICONE, DEVENDO SER APLICADA FRIA, PARA COLAR VIDRO, PLASTICO, ALUMÍNIO, DEVENDO SER FORNECIDO EM TUBOS DE 50 GRAMAS.

20

SILOC

5,95

119,00

178

34225

UNID

COLA PVA EXTRA 1 KG

70

DUN DUN

20,00

1.400,00

183

34230

METRO

CORDA 4MM 4,5KG

200

RIOMAR

0,35

70,00

184

34231

METRO

CORDA DE SEDA, VERMELHO, 08 MM, DO TIPO TRANCADA

50

RIOMAR

1,20

60,00

185

34232

METRO

CORDA DE SISAL, 6 MM DE DIAMETRO, TRANCADA

50

VONDER

1,30

65,00

187

34234

METRO

CORDA TRANSADA SEDA 06MM

250

MULTILIT

1,10

275,00

188

34235

METRO

CORDA TRANSADA SEDA 08MM

50

MULTILIT

1,20

60,00

189

34236

METRO

CORRENTE DE FERRO GALVANIZADO, MEDINDO 3 MM DE DIAMETRO METRO

100

VONDER

3,55

355,00

190

34237

METRO

CORRENTE GALVANIZADA 4 MM

50

VONDER

7,18

359,00

191

34238

METRO

CORRENTE GALVANIZADA 8 MM

50

VONDER

19,45

972,50

192

34239

UNID

CORTA VERGALHAO DE ACO FORJADO, MODELO TESOURA, COM CAPACIDADE DE CORTE PARA BITOLA DE 36¨, MEDINDO 960 MM DE COMPRIMENTO, COM CABO PLASTIFICADO

20

VONDER

266,00

5.320,00

193

34240

UNID

CORTADOR PISO E AZULEJOS CORTADOR DE PISO E AZULEJO, MEDINDO <100 X 50> CM / ESPES. 10 MM

10

CORTAG

105,00

1.050,00

194

34241

UNID

CUMEEIRA 15G 1,10 M

500

INFIBRA

36,70

18.350,00

195

34242

UNID

DESEMPENADEIRA ACO 25X12 LISA

10

MONFORT

7,50

75,00

197

34244

UNID

DESEMPENADEIRA ACO DENTADA

50

MONFORT

8,00

400,00

198

34245

UNID

DESEMPENADEIRA DE ACO, COM CABO DE MADEIRA, DENTEADA, MEDINDO (15X30) CM, PARA APLICACAO DE ARGAMASSA E ASSENTAMENTO DE CERAMICA

50

MONFORT

7,95

397,50

199

34246

UNID

DESEMPENADEIRA DE ACO, COM DENTADA, COM CABO, MEDINDO <12,5 X 25,5 CM), PARA COLOCACAO DE ARGAMASSA

50

MONFORT

7,90

395,00

209

34256

UNID

DISCO PARA LIXADEIRA DE BORRACHA, NUMERO 36, MODELO CONVENCIONAL

10

3M

6,50

65,00

210

34257

UNID

DISCO PARA LIXADEIRA DE FERRO, MEDINDO 7'' , COM FURO DE 17 MM, MODELO ANGULAR

10

3M

6,50

65,00

211

34258

UNID

DISCO PARA LIXADEIRA DE FIBRA, MEDINDO 120MM, MODELO CONVENCIONAL

10

3M

5,40

54,00

212

34259

UNID

DISCO PARA LIXADEIRA DE FIBRA, NUMERO 36, MODELO CONVENCIONA

10

3M

6,45

64,50

213

34260

UNID

DISCO PARA LIXADEIRA DE FIBRA, NUMERO 50, MODELO CONVENCIONAL

10

3M

6,50

65,00

214

34261

UNID

DISCO PARA LIXADEIRA DE FIBRA, NUMERO 80, MODELO CONVENCIONAL

10

3M

6,50

65,00

217

34264

UNID

DOBRADICA DE FERRO, MEDINDO 3 ½, DEVENDO A DOBRADICA SER ENTREGUE COM PARAFUSOS

300

ISERO

2,00

600,00

219

34266

UNID

EMENDA DE FORRO DE PVC (PERFIL EM PVC, TIPO H, COM 6,00M.

150

FORTPLAST

3,20

480,00

220

34267

UNID

EMENDA MANGUEIRA 1

50

DURIN

2,40

120,00

225

34272

UNID

ESCADA DE ALUMINIO, EM FIBRA,COM 1,22M DE ALTURA,TIPO TESOURA, COM 5 DEGRAUS

23

BOTA FOGO

170,00

3.910,00

226

34273

UNID

ESCADA DE FERRO TUBULAR, COM 6 DEGRAUS, ANTIDERRAPANTE, DE ABRIR

4

MAESTRO

240,00

960,00

239

34286

BARRA

FERRO 3/8 12M

500

GERDAU

42,19

21.095,00

240

34287

UNID

FERRO 4/2 12 M

500

GERDAU

8,50

4.250,00

241

34289

BARRA

FERRO 5/16 12 M

500

GERDAU

29,00

14.500,00

242

34290

UNID

FERRO DE 1/4 CA50 COM 12M,COM 3.3MM

100

GERDAU

15,00

1.500,00

245

34293

UNID

FITA ZEBRADA AMARELA /PRETO

50

PLASTCOR

7,50

375,00

246

34294

UNID

FIXADOR DE CAL COMPOSTO DE SAL DE CALCIO, SODIO E MAGNESIO, EMBALADO EM FRASCO PLASTICO, COM CAPACIDADE PARA 150 ML

220

LIDER

0,85

187,00

254

34302

UNID

IMPERMEABILIZANTE COMPOSTO DE CIMENTO LIQUIDO, TIPO VEDACIT, PARA IMPERMEABILIZAR REVESTIMENTOS (PISOS, CONCRETOS, ALVENARIA, ETC), NA COR CINZA, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO. GALAO DE 18 LTS

20

VEDACIT

95,00

1.900,00

255

34303

UNID

IMPERMEABILIZANTE COMPOSTO DE CIMENTO LIQUIDO, TIPO VEDACIT, PARA IMPERMEABILIZAR REVESTIMENTOS (PISOS, CONCRETOS, ALVENARIA, ETC), NA

10

VEDACIT

48,00

480,00

256

34306

UNID

JANELA DE ALUMINIO ANODIZADO,0,40X0,60M,NO MODELO,BASCULANTE,COM VIDRO DE 4MM

50

RAMASSOL

79,00

3.950,00

257

34307

UNID

JANELA DE FERRO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE FERRO, 1,00M X 1,50M X 0,14, NO MODELO VENEZIANA

50

RAMASSOL

239,00

11.950,00

258

34308

UNID

JANELA DE ALUMINIO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE ANODISADO BRILHANTE, 1,20M X 1,00M, NO MODELO

50

RAMASSOL

248,00

12.400,00

259

34309

UNID

JANELA DE ALUMINIO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE LISA, 1,00 X 1,50 CM, NO MODELO SIMPLES

50

RAMASSOL

372,00

18.600,00

260

34310

UNID

JANELA DE ALUMINIO, DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUE LISA, 1,00M X 1,00M, NO MODELO SIMPLES, DEVENDO SER ENTREGUE COM VIDRO

50

RAMASSOL

201,00

10.050,00

261

34311

JOGO

JOGO ACESSORIOS BANHEIRO 05 PECAS

25

RF BRASIL

28,00

700,00

263

34313

JOGO

JOGO CHAVE COMBINADA 06 A 32MM APROX. 15 PECAS

5

TRAMONTINA

95,00

475,00

265

34315

JOGO

JOGO DE CHAVE COMBINADA 6 A 32 MM COM APROX. 16 PECAS

10

TRAMONTINA

103,00

1.030,00

266

34316

JOGO

JOGO DE CHAVE EXAGONAL 1,5 A 10 MM

10

PROFILD

21,75

217,50

267

34317

JOGO

JOGO VASO SANITARIO/ LAVATORIO/ COLUNA 3 PECAS

15

ICASA

210,00

3.150,00

268

34318

UNID

LAMINA DE SERRA LAMINA DE SERRA TIPO MANUAL, DE ACO RAPIDO, MEDINDO (12X24 ), COM 24 DENTES/POLEGADA

100

NICHOLSON

3,40

340,00

271

34322

UNID

LIMA ACO, MURSA MEDINDO 8, CHATA, PARA ACABAMENTO

10

KF

13,00

130,00

272

34323

UNID

LIMA DE ACO TEMPERADO, MEDINDO 12, CHATA MURCA, COM CABO PLASTICO, PARA AFIACAO

10

KF

15,00

150,00

274

34325

UNID

LIXA DE AGUA 180

500

3M

1,30

650,00

275

34326

UNID

LIXA DE CARBONO/METAL, NUMERO 150, PARA LIXAR MADEIRA

50

3M

0,96

48,00

286

34339

UNID

LIXA MASSA GRAO 120

500

3M

0,90

450,00

287

34340

UNID

LIXA MASSA GRAO 150

500

3M

1,10

550,00

288

34341

UNID

LIXA MASSA GRAO 80

500

3M

1,10

550,00

290

34343

UNID

LIXADEIRA MANUAL COM SISTEMA FASTCLAMPING, AREA DE LIXAMENTO COM 4 PISTAS DE 275X45MM, 220V, 340X330X100MM

2

BOSCH

317,90

635,80

291

34344

UNID

LIXADEIRA ORBITAL, MODELO GSS 23 AE, PROFESSIONAL,POTENCIA DE 190 WATTS,ROTACAO EM PONTO MORTO: 700012000(CONFORME EDITAL)

2

BOSCH

350,00

700,00

301

34354

UNID

MANGUEIRA PARA GAS DE PLASTICO, COM DIAMETRO DE 3/8¨, COM COMPRIMENTO DE 1,20 METROS(CONFORME EDITAL)

100

DURIN

7,40

740,00

303

34356

UNID

MANGUEIRA TIPO JARDIM,EM PLASTICO,DIAMETRO DE 1/2¨, COM COMPRIMENTO DE 30 METROS- ROLO

5

AQUAFLEX

47,00

235,00

307

34361

UNID

MARRETA EM FERRO FUNDIDO,PESANDO 4KG,COM CABO EM MADEIRA

5

PACETTA

81,50

407,50

308

34362

UNID

MARTELO DE BORRACHA, CABECA FORJADA, PESANDO 550G,MEDINDO 60MM DE COMPRIMENTO, CABO EM MADEIRA DE ALTA RESISTENCIA,EM BORRACHA MACICA .

3

MONFORT

10,90

32,70

312

34366

UNID

MASCARA DE PROTECAO FIBRA, PADRAO, GASES ACIDOS

35

WORKER

1,70

59,50

314

34368

UNID

MASSA CORRIDA BASE DE GESSO EM PO PARA ACABAMENTO EM INTERIOR, EMBALADA EM SACO DE 20KG.

30

RIZZIERI

27,00

810,00

318

34372

UNID

MASSA PARA CALAFETAR DE AMIANTO, PARA CALAFETAR CALAFETARTELHAS DE AMIANTO, EMBALADA EM CAIXA DE 350 GR, NA COR CINZA

60

KRONA

8,00

480,00

329

34383

UNID

PARAFUSO CABECA QUADRADA, 5/8X1/4, PARA TELHA

1.000

CISER

0,63

630,00

330

34384

UNID

PARAFUSO COM FENDA, 2.1/2X10, FIXACAO DE PECAS EM MADEIRA

50

CISER

0,60

30,00

331

34385

UNID

PARAFUSO COM PORCA DE FERRO ZINCADO, TIPO FRANCES, CABECA SEXTAVADA, NAS DIMENSOES 5/16¨ X 5(CONFORME EDITAL)

1.000

CISER

1,05

1.050,00

332

34386

UNID

PARAFUSO FRANCES 1/4 3. 1/2

500

CISER

0,50

250,00

333

34387

UNID

PARAFUSO FRANCES 3/8 X 3

100

CISER

0,59

59,00

335

34388

UNID

PARAFUSO FRANCES 3/8X 4 1/2

500

CISER

0,64

320,00

336

34389

UNID

PARAFUSO FRANCES 5/16 X 2. 3/4

100

CISER

0,65

65,00

337

28870

UNID

PARAFUSO FRANCES 5/16 X 2´´

100

CISER

0,60

60,00

338

34390

UNID

PARAFUSO FRANCES 5/16 X 3 1/2

100

CISER

0,63

63,00

339

28872

UNID

PARAFUSO FRANCES 5/16 X 3´´

100

CISER

0,75

75,00

340

28869

UNID

PARAFUSO FRANCES 5/16 X 6´´

100

CISER

0,80

80,00

344

34394

UNID

PARAFUSO DE NUMERO 5/16¨ X 2 PARA PAREDE SEM PORCA DE ACO GALVANIZADO,ROSCA SOBERBA E CABECA SEXTAVADA

600

CISER

0,60

360,00

345

34395

UNID

PARAFUSO DE NUMERO 3/8¨ X 2¨ PARA PAREDE SEM PORCA DE FERRO, PARA SER APLICADO EM MADEIRA, ROSCA SOBERBA CABECA CHATA

600

CISER

0,70

420,00

346

34396

UNID

PARAFUSO DE NUMERO 3/8¨ X 3¨ PARA PAREDE SEM PORCA DE FERRO, PARA SER APLICADO EM MADEIRA, ROSCA SOBERBA CABECA CHATA

600

CISER

1,10

660,00

347

34397

UNID

PARAFUSO BITOLA DE 5/16¨, COM COMPRIMENTO DE 9 SEM PORCA DE FERRO, DO TIPO CABECA SEXTAVADA, PARA SER UTILIZADO EM FIXACAO TELHA DE

600

CISER

0,70

420,00

348

34398

UNID

PARAFUSO SEXTAVADO 8.8 ACO 8MM X 35MM

1.100

CISER

0,60

660,00

349

34399

UNID

PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA 3/8 X 90

150

CISER

0,95

142,50

350

28886

UNID

PARAFUSO SOBERBO 3,5 X 22

700

CISER

0,03

21,00

351

28887

UNID

PARAFUSO SOBERBO 3,5 X 25

600

CISER

0,05

30,00

352

28889

UNID

PARAFUSO SOBERBO 5,5 X 40

600

CISER

0,12

72,00

356

34402

PEDRA BRITA Nº 01

775

ZAMIN

198,20

153.605,00

358

34404

PEDRA Nº 0 PEDRISCO

525

ZAMIN

198,20

104.055,00

361

34406

UNID

PIA 1,20 X 0,50 MARMORE

10

MARJORITE

156,00

1.560,00

362

28902

UNID

PIA 1,50 X 0,50 MARMORE

10

MARJORITE

176,00

1.760,00

363

34409

UNID

PIA EM LOUCA PARA BANHEIRO

35

ICASA

64,30

2.250,50

364

34410

UNID

PIA EM LOUCA PARA BANHEIRO COM COLUNA

15

ICASA

120,00

1.800,00

365

34407

UNID

PIA PARA COZINHA DE INOX MEDINDO 1,50X0,60, COM 01 CUBA, PARA LAVAR LOUCAS

20

GHEL PLUS

215,00

4.300,00

366

34408

UNID

PIA PARA COZINHA EM ACO INOX 1,20 X 0,47 CM COM VALVULA

30

GHEL PLUS

185,00

5.550,00

371

34415

PISO CERAMICO PEI 5, PARA SER APLICADO EM PISO,COR CLARA, MEDINDO 45,00 X 45,00 CM

1.300

KARINA

15,80

20.540,00

372

34416

UNID

PISTOLA DE PLASTICO, PARA APLICACAO DE COLA DE SILICONE A FRIO, TAMANHO UNIVERSAL, COM ENCAIXE PARA BISNAGA, ACIONAMENTO MANUAL

6

KALA

10,50

63,00

373

34417

METRO

PORCA 1/4

500

CISER

0,04

20,00

374

28930

UNID

PORCA 3/8

2.112

CISER

0,09

190,08

375

34418

UNID

PORCA 5/16 DE FERRO TIPO SEXTAVADA

2.112

CISER

0,08

168,96

381

34424

UNID

PORTA DE MADEIRA EM CEREJEIRA COM ALTURA DE 2,10 M, LARGURA DE 0,90M, ESPESSURA DE 5CM, LISA, SEM ACABAMENTO, MACANETA, DOBRADICAS, BATENTE

20

RODHEN

298,00

5.960,00

384

34427

UNID

PORTA SANFONADA EM PVC, LARGURA DE 0,80CM, COM ALTURA DE 2,10 M, NA COR BRANCA

70

MULTILIT

85,00

5.950,00

385

34428

UNID

PORTA SANFONADA,MEDINDO (0,70 X 2,10)M,PARA BANHEIRO

50

MULTILIT

81,00

4.050,00

386

34429

UNID

PORTA TIPO SANFONADA,MEDINDO 0,60 X 1,80M,PARA BANHEIRO

50

MULTILIT

76,00

3.800,00

400

28956

KG

PREGO TELHEIRO 18 X 27

310

MULTILIT

11,00

3.410,00

401

34557

KG

PREGO 17 X 27

50

GERDAU

11,00

550,00

402

34437

KG

PREGO18X36

100

GERDAU

9,66

966,00

404

28971

UNID

REBITADEIRA MANUAL COM 4 BICO

2

IRWIN

36,00

72,00

405

28972

UNID

REBITE 3,2X10

200

WORKER

0,09

18,00

406

28975

UNID

REBITE 4,0X12

5.150

WORKER

0,09

463,50

407

34439

UNID

REBITE 4,0X20

150

WORKER

0,14

21,00

408

34440

UNID

REBITE 4,0X22

5.000

WORKER

0,14

700,00

419

34450

UNID

REMOVEDOR DO TIPO SOLVENTE DE COMPOSICAO QUIMICA (CONFORME EDITAL) GALAO 3,600 LITRO

50

GOL

50,00

2.500,00

420

34451

UNID

RESINA DO TIPO ACRILICA, UTILIZADA PARA POLIMENTO LATA 18 LITROS

50

INQUINE

240,00

12.000,00

428

34458

UNID

ROLO DE LA DE CARNEIRO DE 15 CM, COM CABO DE FERRO E PLASTICO

30

COMPEL

7,50

225,00

429

34459

UNID

ROLO LA DE CARNEIRO DE 23CM ESPESSURA DE LA 16MM, COM CABO DE FERRO OU PLASTICO

30

ALTAS

60,00

1.800,00

431

34461

UNID

ROLO LA DE CARNEIRO DE 09CM COM CABO DE FERRO OU PLASTICO

30

COMPEL

4,00

120,00

437

29032

UNID

SABONETEIRA DE PLASTICO

10

FAME

13,00

130,00

438

34467

UNID

SABONETEIRA DE PLASTICO, DO TIPO DE FIXAR NA PAREDE GIRATORIA, NA COR BRANCA, QUADRADO

30

FAME

14,00

420,00

440

29039

UNID

SELADOR ACRILICO PIGMENTO 18 LTS

5

RIZZIERI

63,00

315,00

442

34470

UNID

SELADOR ACRILICO PRODUTO A BASE DE EMULSAO ACRILICA, COR INCOLOR (CONFORME EDITAL)LATA 18 LITROS

90

MAXVINIL

80,00

7.200,00

444

34472

UNID

SERRA ELETRICA CIRCULAR,COM POTENCIA DE 1200 WATTS,ROTACAO DE 13000 RPM,PARA CORTAR MARMORE,NA VOLTAGEM DE 220V,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA

2

BOSCH

390,00

780,00

447

34475

UNID

SILICONE 90GR ALTA TEMPERATURA

40

SILOC

10,00

400,00

448

34476

UNID

SOLVENTE COMPOSTO SOLVENTE ALIFATICO, APRESENTADO NA FORMA LIQUIDA, LATA DE 5 LITROS.

5

GOL

50,00

250,00

449

34477

UNID

TANQUE PARA LAVAR ROUPA COM DIMENSOES DE 1,62MX0,58M, DE MARMORE SINTETICO, NO FORMATO RETANGULAR, COM 03 CUBAS.

5

MARJORITE

360,00

1.800,00

450

34478

UNID

TELHA DE AMIANTO, COMUM, MEDINDO 2,44MX4MM

1.000

CONFIBRA

16,00

16.000,00

451

34479

UNID

TELHA DE BARRO, ROMANA, MEDINDO (33CMX20CMX2CM)

200

DRUMOND

2,17

434,00

452

34480

UNID

TELHA DE BARRO, TIPO PAULISTINHA CONCAVA, MEDINDO (33CMX12CMX2CM)

1.000

DRUMOND

2,55

2.550,00

453

34481

UNID

TELHA DE BARRO, TIPO ROMANA (VERMELHA), MEDINDO (40CMX20CMX1CM)

3.000

DRUMOND

2,75

8.250,00

455

34483

UNID

TELHA DE FIBROCIMENTO COMUM, MEDINDO 2,44X1,10X0,06MM.

350

MULTILIT

50,00

17.500,00

456

34484

UNID

TELHA DE FIBROCIMENTO MEDINDO 3,05X1,10X0,6MM

1.000

CONFIBRA

74,00

74.000,00

457

34485

UNID

TELHA DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO, COMUM, MEDINDO 2,44MX4MM

1.000

CONFIBRA

16,00

16.000,00

458

34486

UNID

TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA, MEDINDO (2,44MX1,10MX5MM)

1.000

CONFIBRA

47,70

47.700,00

459

34487

UNID

TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA, MEDINDO (3,05MX1,10MX6MM)

400

CONFIBRA

74,70

29.880,00

460

34488

UNID

TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA, MEDINDO 3,66X1,10MX6MM

800

CONFIBRA

86,00

68.800,00

461

34489

UNID

TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO CUMEEIRA , MEDINDO 2,44X0,50MX4MM

1.200

CONFIBRA

12,00

14.400,00

465

34493

MILHEIRO

TIJOLO DE BARRO 6 FUROS MILHEIRO

65

STA SOFIA

505,00

32.825,00

466

34494

MILHEIRO

TIJOLO DE BARRO 8 FUROS MILHEIRO

88

STA SOFIA

505,00

44.440,00

467

34495

MILHEIRO

TIJOLO DE BARRO MACICO MILHEIRO

58

STA SOFIA

250,00

14.500,00

469

29121

UNID

TINTA ACRILICA 18 LTS BRANCA

90

INQUINE

97,00

8.730,00

470

34497

UNID

TINTA ACRILICA NA COR BRANCO GELO 18 LTS

30

INQUINE

90,50

2.715,00

471

29123

UNID

TINTA ACRILICA FOSCO PROFISSIONAL BRANCA 18 LTS

90

INQUINE

94,00

8.460,00

485

34507

UNID

TINTA ESMALTE SINTETICO, ACETINADO, SEMI-BRILHO ,NA COR BRANCA GALAO 3,600 LITRO

100

MAXVINIL

65,00

6.500,00

491

34513

UNID

TINTA LATEX BASE PVA, FOSCA, NA COR BRANCA GELO, PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES INTERNOS. (COR A ESCOLHER) 18 LITROS

50

RIZZIERI

60,00

3.000,00

492

34514

UNID

TINTA LATEX, BASE ACRILICA,NA COR BRANCA GELO, SEMIBRILHO, INODORA,UTILIZADA EM AMBIENTE LATA 18 LITROS

50

RIZZIERI

252,00

12.600,00

493

34516

UNID

TINTA LATEX, BASE ACRILICA,NA COR BRANCA NEVE, SEMIBRILHO, INODORA,UTILIZADA EM AMBIENTE LATA 18 LITROS

50

RIZZIERI

253,00

12.650,00

499

34520

UNID

TINTA PVA 18 LTS FOSCA

20

RIZZIERI

60,00

1.200,00

503

34524

UNID

TINTA VERNIZ PARA MADEIRA ,NA COR MOGNO, BRILHANTE LATA 18 LITROS

50

MAXVINIL

89,00

4.450,00

505

34526

UNID

TINTA VERNIZ PARA MADEIRA INCOLOR, BRILHANTE LATA 18 LITROS

85

RIZZIERI

280,00

23.800,00

507

34528

UNID

TINTA ZARCAO INDUSTRIAL, NA COR CINZA, PARA PINTURA DE PARA FERRO, ACONDICIONADA EM EM GALAO DE 3,600 LITROS

20

COLORMAX

40,00

800,00

508

34529

UNID

TINTA ZARCAO MARITIMO,NA COR CINZA,PARA SER UTLIZADA EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO,PAREDE, MADEIRA E FERRO,ACONDICIONADA EM GALAO DE 3,600 LITROS

20

COLORMAX

39,99

799,80

511

34532

UNID

TINTA ACRILICA ANTIMOFO, ACABAMENTO FOSCO, NA COR BRANCA 18 LITROS

50

INQUINE

100,00

5.000,00

512

34533

UNID

TINTA ACRILICA BRANCO NEVE PARA PINTURA DE PAREDES EXTERNAS EM LATAO DE 18 LITROS

50

INQUINE

102,00

5.100,00

513

34534

UNID

TOALHEIRO DE PAPEL EM ACRILICO

100

JAPI

52,00

5.200,00

515

34536

UNID

TRELICA DE ACO, TG8, 12 METROS DE COMPRIMENTO

2.550

GERDAU

60,00

153.000,00

516

34538

UNID

TRELICA DE FERRO, MEDINDO 4,2 MILIMETRO DE ESPESSURA E 6 METROS DE COMPRIMENTO.

670

GERDAU

30,00

20.100,00

527

34549

UNID

TRINCHA Nº 4

10

CONDOR

9,90

99,00

530

34552

UNID

VASO SANITARIO CONVENCIONAL

90

ICASA

90,00

8.100,00

531

34553

UNID

VASO SANITARIO PARA CAIXA ACOPLADA

70

LUZARTE

260,00

18.200,00

VALOR TOTAL R$ 2.226.293,24

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Juruena, de acordo com as especificações do edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.2. Os produtos serão retirados pela Prefeitura Municipal de Juruena – MT, ou entregues em local pré determinado, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Juruena e suas Secretarias; 5.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta;

5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.6. A falta de quaisquer produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso no fornecimento do objeto deste edital, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.10. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite serem resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta ata;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a entregas dos produtos;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7. DO PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item entregue.

7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTE DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilações de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito, ou fato príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual). 8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação, visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento de seu registro. 8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas a data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabela oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido. 8.10. Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originalmente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço Máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Juruena, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Prefeitura;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata correrão por conta de dotações orçamentárias informadas em momento oportuno:

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Às partes, ficam ainda as seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Cotriguaçu/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Juruena – MT, 08 de janeiro de 2019.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

PREFEITA MUNICIPAL DE JURUENA

CARMEN R. FLECK E CIA LTDA

CARMEN RENITA FLECK

TESTEMUNHAS:

1:_______________­­­­­______ 2: _______________­­­­­______

CPF: CPF: