Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 051/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 051/2018 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa VISÃO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 26.728.736/0001-74, com sede à Av. Universitária, nº 109, setor Araguaia Center, na cidade de Pontal Araguaia - MT, neste ato representado pelo Sr° Cleibiomar Vieira da Silva Cunha, brasileiro, casado, portador do RG nº 406943-3 SSP-GO e CPF nº 994.352.331-04, residente na Av. Universitária, nº 109, Bairro Araguaia Center, na cidade de Pontal do Araguaia - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTODE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT. Nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLAUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

VISÃO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº 26.728.736/0001-74

ITEM

MATERIAL

UN

QTDE.

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

2

APARELHO PROFILAXIA E ULTRASSOM FREQUENCIA DE 29 KHZ AJUSTE DE AGUA PARA ULTRA-SOM AJUSTE DE NIVEL DE POTENCIA DO ULTRA-SOM CANETA DO ULTRA-SOM AUTOCLAVAVEL UTILIZA AGUA DE RESERVATORIO ACOMPANHA 3 INSERTOS EM LIGA DE METAL ESPECIAL E AUTOCLAVAVEIS PEÇA DE MÃO, LEVE E ANATOMICA CHAVE AUTOCLAVAVEL PARA TROCA DOS INSERTOS MANGUEIRA LISA, LEVE E FLEXIVEL PEDAL DE COMANDO MOVEL PARA ATUAÇÃO CONFORME NECESSIDADES SELEÇÃO AUTOMATICA DE VOLTAGEM

UN

2,00

ORTUS BIOSCALE R

2.250,00

4.500,00

4

SELADORA PARA EMBALAGEM PARA SELAR PAPEL/PLASTICO GRAU CIRURGICO - DESIGNER MODERNO E INOVADOR COM ALCA DE APOIO PARA SELAGEM COM PROTECAO TERMICA QUE EVITA ACIDENTES APOS AQUECIDA SELAMENTO INSTANTANEO EM 3 SEGUNDOS CHASSI METALICO DE ACO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO E PINTURA EPOXI ELETROSTATICA CONFERINDO SEGURANCA, QUALIDADE E DURABILIDADE AO PRODUTO AREA DE SELAGEM EM ACO INOXIDAVEL AQUECIMENTO UNIFORME EM TODA A AREA DE SELAGEM, CIRCUITO ELETRONICO COM CONTROLE DE PULSO/TEMPO PARA MAIOR EFICIENCIA/ECONOMIA DE ENERGIA AREA LIVRE PARA SELAGEM 30X8MM ACIONAMENTO ATRAVES DE CHAVE LIGA/DESLIGA COM ILUMINACAO, VOLTAGEM: 220V, 50/60HZ, POTENCIA: 900W, FUSIVEL: 6A, TAMANHO: 10X16X45,5CM.

UN

2,00

BIOTRON

1.250,00

2.500,00

5

COMPRESSOR ODONTOLOGICO S55 COM FILTRO DE ASPIRAÇÃO (2 REFIS),1 MANGUEIRA METALICA, 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES E CERTIFICADO DE GARANTIA . TOTALMENTE ISENTO DE OLEO. NÃO NECESSITA LUBRIFICAÇÃO. RESERVATORIO COM TRATAMENTO INTERNO ANTIOXIDANTE. BAIXO NIVEL DE RUIDO:62 DB A UM METRO DE DISTANCIA. PRESSOSTATO COM CHAVE GERAL LIGA/DESLIGA. VALVULA DE SEGURANÇA. DISPOSITIVO DE ALIVIO DO EXCESSO DE PRESSAO. RELE TERMICO(PROTETOR DE SOBRECARGA DE TANSAO). PROTEGE O MOTOR CONTRA QUEDAS OU PICOS DE TENSAO DESLIGANDO-O AUTOMATICAMENTE EM CASOS DE TEMPERATURA EXCESSIVA. -VALVULA DE ALIVIO(SOLENOIDE). DESPRESSURIZAÇÃO DOS CABEÇOTES, FAZENDO COM QUE O COMPRESSOR TRABALHE COM MENOS ESFORÇO. DIMENSÕES : LARGURA: 40CM ALTURA : 60CM COMPRIMENTO: 65CM PESO LIQUIDO : 43 KG PESO BRUTO: 51 KG ALIMENTAÇÃO : 220V-MONOFASICO FREQUENCIA DO MOTOR: 60HZ FLUXO DE AR (VAZÃO EFETIVA) : 376L/MIN. (13,2 PC/MIN) CAPACIDADE DO RESERVATORIO: 60 LITROS PRESSÃO MAXIMA DE TRABALHO: 120 PSI (0,83 MPA) POTENCIA (MOTOR): 2,26 CV (1680W) NUMERO DE PISTOES (CABEÇOTES): 4 PISTOES.

UN

1,00

MOTOMIL CMO

2.400,00

2.400,00

6

RAIO X ODONTOLÓGICO COLUNA MOVEL 220 VOLTS PERIAPICAL.FUNCIONAMENTO EM 127V E 220 V (BIVOLT MANUAL). O APARELHO É ENVIADO PRONTO PARA FUNCIONAR EM 220V. PRONTO PARA O SISTEMA DIGITAL. BASE TOTALMENTE CONSTRUIDA EM FERRO FUNDIDO, GARANTINDO MAIOR ESTABILIDADE NO DESLOCAMENTO DO APARELHO. RODAS CONFECCIONADAS EM ACRILICO DE ALTA RESISTENCIA, COM FREIO PARA TRAVAMENTO, GARANTINDO MAIOR FUNCIONALIDADE. PAINEL DE COMANDO COM DISPLAY E SISTEMA DE COMANDO DIGITAL COM CONTROLE DE TEMPO CENTESIMAL, QUE PERMITE A SELEÇÃO DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO PARA USO EM PELICULA (FILME) E SENSOR DIGITAL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO 0,07 A 3 SEG. INTENSIDADE DE CORRENTE DO TUBO: 8MA . FOCO: 0,8X0,8 MM. DIMENSOES DO PE: 71X71 COM. REGISTRE FUSIVEIS: VIDRO (MODELO 20AG). COLUNA MOVEL. POTENCIA DE ENTRADA 1123 VA +/- 20%.

UN

1,00

XDENT

4.790,00

4.790,00

7

AUTOCLAVE DE MESA HORINZONTAL PARA ESTERILIZACAO DE MATERIAIS,ATE 75 LITROS, 220V, COM CAMARAS INTERNASE EXTERNAS FABRICADAS EM ACO INOXIDAVEL, COM FORMATO RETANGULAR, SISTEMA DE FECHAMENTO POR MEIO DE VOLANTE CENTRAL TIPO ESCOTILHA, CONTROLE ELETRONICO. GABINETE EXTERNO EM ACO INOXIDAVEL ESCOVADO

UN

3,00

STERMAX

4.600,00

13.800,00

10

BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV – POTÊNCIA 1HP – VÁCUO 640 MMHG

UN

1,00

CRISTOFOLI SUPERGAP

2.600,00

2.600,00

11

DESTILADOR DE AGUA ODONTOLÓGICO CAPACIDADE 5 LITROS/HORA

UN

2,00

SOLID SSTEL

1.950,00

3.900,00

TOTAL: 34.490,00

VALOR POR EXTENSO: TRINTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLAUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente nos seguintes horários: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 (horário de Mato Grosso), sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os produtos deverão ser de boa qualidade e de 1º linha, sob pena de não recebimento do objeto.

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à FORNECEDORA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto da presente ata deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Os equipamentos deverão ser garantidos contra defeito de fabricação, no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir de sua entrega.

4.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da FORNECEDORA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a empresa Fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.1.11 - Garantir contra defeito de fabricação, no mínimo 06 (seis) meses, contados a partir de sua entrega.

5.2 - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

5.2.1 - Convocar a empresa Fornecedora para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a empresa Fornecedora, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A empresa Fornecedora deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a empresa Fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 – O Órgão Gerenciador, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa Fornecedora for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLAUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLAUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLAUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A empresa Fornecedora terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A empresa Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.301.7010.2091.4.4.90.52.323070000 – Equipamento e Material Permanente.

12.0 - CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.

13.0 - CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 13 de junho de 2018.

FABIO MAURI GARBUGIO

PREFEITO MUNICIPAL

VISÃO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

(Cleibiomar Vieira da Silva Cunha)

CNPJ 26.728.736/0001-74

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:__________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRAO FERREIRA

ASSESSOR JURÍDICO