Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 060/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 060/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa LUCELENE BARBOSA NUNES ASSIS - ME, CNPJ Nº 12.772.384/0001-40, com sede à Av. Antonio Luiz de Moraes, nº S/N, Bairro Pous das Nascentes, Quadra n. 05, Lote n. 01, na cidade de Lagoa Santa - GO, neste ato representado pelo Srª Lucelene Barbosa Nunes Assis, brasileira, casada, portador do RG nº 000608219 SSP/MS e CPF nº 519.217.231-49, residente na Rua Sebastião Leal, nº 1221, Bairro Vila Pernambuco, na cidade de Cassilândia - MS, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE FOTOCÓPIA, ENCADERNAÇÃO, PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE FOTOCÓPIA, ENCADERNAÇÃO, PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - EXCLUSIVO PARA ME, MEI, EPP. Nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LUCELENE BARBOSA NUNES ASSIS - ME

CNPJ Nº 12.772.384/0001-40

ITEM

MATERIAL

UNIDADE

QTDE.

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

22

BLOCO DE RECADO AUTO-ADESIVO 76MMX102MM COM 100 FOLHAS - COR AMARELO, GRANDE (ANOTE E COLE)

UN

582,00

3 M

4,00

2.328,00

34

CORRETIVO LIQUIDO 18ML (1º LINHA), BASE DAGUA, SECAGEM RAPIDA, COBERTURA UNIFORME, ATOXICO, INODORO, NAO INFLAMAVEL, COMPOSICAO: RESINA, AGUA ADITIVOS, PIGMENTO, CARGA E CONSERVANTE - APROVADO PELO INMETRO.

UN

177,00

OFFICE

1,40

247,80

35

ELASTICO PARA DINHEIRO FINO E MACIO - PCT 100GR (BORRACHA) - EM LATEX, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO EM LINGUA PORTUGUESA, 1º LINHA.

UN

81,00

REDBOR

2,40

194,40

37

FITA ADESIVA (CREPE) 16MMX50MT

UN

115,00

EMBALANDO

4,80

552,00

43

LIVRO PONTO 100FL - FORMATO 218X319MM, 4 ASSINATURAS, CAPA DURA - GRANDE.

UN

25,00

FORONI

10,00

250,00

48

MOLHA DEDO 12GR (UMIDIFICADOR DE DEDOS) - ANTI BACTERIANO, FORMULA ANTISEPTICA E ANTI-ALERGICA, INODORO, NAO TOXICO, COMPOSICAO: ACIDO GRAXO E GLICOIS.

UN

60,00

JAPAN STAMP

2,70

162,00

58

PRANCHETA EM ACRILICO - PRENDEDOR DE PLASTICO - TAM. OFICIO

UN

144,00

KAZ

22,99

3.310,56

72

BORRACHA BRANCA DE LATEX NATURAL Nº40, MOLE, PARA APAGAR ESCRITA A LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NA COR BRANCA, NAO TOXICA - CAIXA C/ 40 UNIDADES

UN

34,00

REDBOR

7,50

255,00

79

REGUA - DE ACRILICO CRISTAL INCOLOR, COM ESCALAS EM MILIMETROS, ESPESSURA 3MM APROXIMADAMENTE, MEDINDO 30CM - LARGA

UN

211,00

ACRINIL

2,50

527,50

86

CD-RW (REGRAVAVEL), VELOCIDADE DE GRAVACAO: 12X, CAPACIDADE DE ARMAGENAMENTO: 700MB P/ DADOS, 80 MIN. P/ AUDIO, SUPERFICIE: COM LOGO DO FABRICANTE, EMBALAGEM: ENVELOPE INDIVIDUAL.

UN

38,00

MASTEPRINT

2,99

113,62

89

COLCHETE Nº20 GALVONIZADO - CAIXA COM 72 UNIDADES (BAILARINA), O PRODUTO DEVERA OBEDECER AS NORMAS TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001.

UN

14,00

CHAPARRAU

17,99

251,86

92

EXTRATOR DE GRAMPO ALAVANCA INOXIDAVEL/GALVONIZADO (GRAMPO 23/10 A 23/23)

UN

79,00

CARBRINK

1,99

157,21

106

PORTA CLIPS, EM ACRILICO, REDONDO COM IMA - COR FUME

UN

41,00

ACRIMET

15,99

655,59

107

QUADRO BRANCO 0,90 X1,20CM - TELA CHAPA FIBRA DE MADEIRA, PINTURA UV ALTA DURABILIDADE, MOLDURA ALUMINIO NATURAL (12X6MM), PORTA MARCADOR E APAGADOR.

UN

10,00

CORTEARTE

60,00

600,00

121

GRAMPEADOR P/ 50 FOLHAS, P/ GRAMPO 26/6, CORPO TODO EM METAL, COM BASE MACIA, COM CAPACIDADE PARA 1/2 BARRA GRAMPO, CABO ERGONOMETRO, COR PRETO

UN

18,00

KAZ

23,00

414,00

123

GRAMPO TRILHO PLASTICO ESTENDIDO 100MM (PARA ATE 400 FOLHAS) PCT 50 JOGOS, EM POLIPROPILENO, COR TRANSPARENTE

UN

27,00

DELLO

12,00

324,00

TOTAL: 10.343,54

VALOR POR EXTENSO: DEZ MIL TREZENTOS E QUARENTA E TREZ REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a fornecedora fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os materiais serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (CINCO) dias corridos, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue em local indicado pelo município.

4.1.1 - Para serviços de Fotocópia, encadernação e plastificação de documentos, estes deverão ser entregues em 12 (doze) horas úteis.

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à FORNECEDORA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto da presente ata deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 2 (dois) dias úteis contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da FORNECEDORA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições e pagamento, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a empresa fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

5.2.1 - Convocar a empresa fornecedora para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais.

5.2.2 - Fornecer a empresa vencedora, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A empresa fornecedora deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 – O Órgão Gerenciador, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Fornecedora for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere a Ata de Registro de Preço;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A empresa fornecedora terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.39.00000114000602 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

05.130.0.0.10.301.7010.2093.3.3.90.39.00000114011000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.39.00000114015000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.39.00000114015000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.39.00000114015000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.302.7050.2108.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.301.7010.2187.3.3.90.30.00000114000602 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.304.7040.2098.3.3.90.30.00000114015000 – MATERIAL DE CONSUMO

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.30.00000126000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO

05.130.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

05.130.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.39.00000300000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.020.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.39.00000300000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.020.0.0.04.129.3020.2016.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

02.060.0.0.12.361.8010.2032.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.060.0.0.12.361.8010.2163.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.060.0.0.12.361.8040.2029.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.060.0.0.12.361.8020.2043.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.060.0.0.27.812.9110.2055.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

02.070.0.0.04.122.9300.2058.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.070.0.0.04.122.9300.2058.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.39.00000129003000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.243.6110.2177.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.244.6050.2171.3.3.90.39.00000100055000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.244.6050.2180.3.3.90.39.00000100055000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.244.6090.2172.3.3.90.39.00000129000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.39.00000129008000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.39.00000100000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.39.00000129004000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.140.0.0.08.244.6050.2188.3.3.90.39.00000129004000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

02.140.0.0.04.122.6050.2188.3.3.90.39.00000129000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.241.6080.2169.3.3.90.30.00000129003000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.243.6110.2177.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6050.2171.3.3.90.30.00000100055000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6050.2180.3.3.90.30.00000100055000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129008000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.2120.2168.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

03.110.0.0.08.244.6120.2168.3.3.90.30.00000129004000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00000100000000 – MATERIAL DE CONSUMO

02.140.0.0.04.122.6050.2198.3.3.90.30.00000129000000 – MATERIAL DE CONSUMO

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 339/2017.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos materiais deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a fornecedora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 19 de junho de 2018.

FABIO MAURI GARBUGIO

PREFEITO MUNICIPAL

LUCELENE BARBOSA NUNES ASSIS - ME

CNPJ 12.772.384/0001-40

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

ASSESSOR JURÍDICO