Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Sr. RENATA FERMINO DE OLIVEIRA, nomeada pela Portaria nº 145/2018, inscrita no CPF sob o nº 452.139.251-20 portadora da Carteira de Identidade nº 636.796 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2018, publicada no jornal oficial dos municípios no dia 29 de agosto de 2018 na pág. 26, no jornal de grande circulação (Diário de Cuiabá) no dia 29 de agosto de 2018 na pág. A9 e no Diário Oficial de Contas no dia 29 de agosto de 2018 na pág. 16, Processo Administrativo nº 2167/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DE PNEUS, EM ATENDIMENTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, especificado nos itens conforme termo de referência do Pregão Presencial nº055/2018.

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E ENTREGA

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ADELSO PEREIRA CARVALHO E CIA LTDA. CNPJ: 24.858.924/0001-91

ITEM

SERVIÇO

UN

QNTD.

V. UNT.

V. TOTAL

1

SERVICO CONSERTO PNEU DE CARRO DE PASSEIO

UN

193

R$18,00

R$3.474,00

2

SERVICO CONSERTO PNEU DE VAM, DUCATO, SPRINT

UN

55

R$25,00

R$1.375,00

3

SERVICO CONSERTO PNEU DE CAMIONETE

UN

142

R$22,00

R$3.124,00

4

CONSERTO DE PNEU DE MOTOCICLETA

UN

41

R$15,00

R$615,00

5

SERVICO CONSERTO PNEU 275X80X22,5

UN

370

R$35,00

R$12.950,00

6

SERVICO CONSERTO PNEU 1100X22

UN

200

R$35,00

R$7.000,00

7

SERVICO CONSERTO PNEU 1400X24

UN

120

R$70,00

R$8.400,00

8

SERVICO CONSERTO PNEU 1000X20

UN

290

R$35,00

R$10.150,00

9

SERVICO CONSERTO PNEU 17,5X25

UN

130

R$74,00

R$9.620,00

10

SERVICO CONSERTO PNEU 12X16,5

UN

50

R$25,00

R$1.250,00

11

SERVICO CONSERTO PNEU 19,5X24

UN

90

R$140,00

R$12.600,00

12

SERVICO CONSERTO PNEU 10X16,5

UN

75

R$20,00

R$1.500,00

13

SERVICO CONSERTO PNEU 18X4X30

UN

90

R$120,00

R$10.800,00

14

SERVICO CONSERTO PNEU 18X4X34

UN

75

R$170,00

R$12.750,00

15

SERVICO CONSERTO PNEU DE MICRO ONIBUS

UN

40

R$25,00

R$1.000,00

TOTAL

R$96.608,00

VALOR POR EXTENSO: NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS

2.2. A entrega dos SERVIÇOS será fracionada, de acordo com a sua necessidade, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da entrega do pneu e o recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela secretaria solicitante. Caso os pneus dos veículos da frota municipal, furem ou estraguem dentro do perímetro urbano, estes serão submetidos à sede da empresa vencedora para devida avaliação, onde a vencedora deverá desmontar, consertar o pneu e ainda montá-lo novamente no veículo do município.

3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES E SECRETARIA PARTICIPANTE

3.1. São Secretarias participantes deste registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

GABINETE DO PREFEITO

4.0. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

5.0. CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1. por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.

6.0. CLÁUSULA SEXTA - DASCONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais para prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Alto Taquari - MT, 19 de setembro de 2018

Renata Fermino de Oliveira Matheus Pereira Lopes

PREGOEIRA OFICIAL Equipe de Apoio

Salmom Felipe de Freitas Pereira

Equipe de Apoio

Fornecedor:ADELSO PEREIRA CARVALHO E CIA LTDA.

_______________________________

Adelso Pereira Carvalho CPF:927.088.891-68

CNPJ:24.858.924/0001-91

Endereço:Av. Angélica, 1637, Recanto do Sol

Cidade:Alto Taquari - MT CEP: 78785-000

CELULAR: (66) 99713-8775