Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Janeiro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 128/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 128/2018

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 076/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pela PREGOEIRA OFICIAL deste Município Srta. CACILDA FERREIRA DOS SANTOS, nomeada pela Portaria nº 348/2018, inscrita no CPF sob o nº 915.231.681-53 portadora da Carteira de Identidade nº 1.355.625-8 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2018, publicada no Diário Oficial de Contas, Jornal Oficial dos Municípios (AMM) e no Diário de Cuiabá dia 06 de dezembro de 2018, Processo Administrativo nº 2028/2018, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – MT, conforme discriminação disposta no anexo I do Edital, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir o objeto licitado facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - A presente Ata terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

CNPJ Nº 07.811.058/0001-64

ITEM

QNTD

UN

DESCRIÇÃO

MARCA E MODELO

V. UNT.

V. TOTAL

1

5

UN

VEICULO NOVO ZERO KM, TIPO CAMINHAO TRUCK, TRACADO (6X4), ANO FABRICACAO 2018, 6 CILINDROS, CABINE COM AR CONDICIONADO, COM CACAMBA, DIESEL, POTENCIA MINIMA DE 270CV, CMT MINIMO 42.000 KGS, FREIO A AR E A MOTOR, COM CACAMBA BASCULANTE COM CAPACIDADE MINIMA DE 12 M3 ASSOALHO E LATERIAIS EM ACO, DIRECAO HIDRAULICA, GERENCIAMENTO ELETRONICO, CAMBIO MANUAL DE ATE 16 MARCHAS A FRENTE E 2 A RE, COM CAPACIDADE MINIMA DE 23.000 KGS.

WOLKSWAGEN

26.280 CONSTELLATION

R$289.000,00

R$1.445.000,00

TOTAL

R$1.445.000,00

VALOR POR EXTENSO: HUM MILHÃO QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAOS

3.2 - O valor registrado é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.26.782.4010.1007.4.4.90.52.00000100000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

02.070.0.0.04.122.9230.1017.4.4.90.52.00000100000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 - O pagamento, será efetuado pelo Município de Alto Taquari - MT, a fornecedora, por meio de ordem bancária, em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto e emissão da Nota Fiscal devidamente certificada pelo Agente Público competente.

5.2 - A EMPRESA FORNECEDORA deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

5.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

5.4 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

5.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

5.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

6.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

6.2 - Os preços são fixos e irreajustáveis para esse registro de preços.

6.3 - Em caso de redução nos preços, a EMPRESA FORNECEDORA fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS VEÍCULOS

7.1 - O veículo poderá solicitado e deverá ser entregue devidamente emplacado em nome do município de Alto Taquari – MT, livre de quaisquer ônus para a administração, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverá ser entregue na sede do Almoxarifado de Maquinas da Prefeitura Municipal, sito à Rua Fortunato Rodrigues, nº 110, Centro – Alto Taquari - MT.

7.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, sem ônus para a administração municipal.

7.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra, sob pena de não pagamento dos veículos.

7.4 - O fornecedor é obrigado a permitir a fiscalização ou supervisão pelo Município de Alto Taquari, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.

7.5 - No ato da entrega o veículo passará por conferência, de modo que, se não estiverem em conformidade com o pedido, não será recebido, devendo a empresa vencedora, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega do veículo de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.

7.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento do veículo, no prazo do item 7.1, será aplicada a multa de 20% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da EMPRESA FORNECEDORA:

I - Entregar o veículo em conformidade com disposto no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 076/2018;

II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.

IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presentelicitação:

V - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);

VI - Arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, emplacamento do veículo e demais impostos conveniados ao primeiro emplacamento e entrega do bem, sem ônus para a administração municipal.

VII - Zelar pela fiel execução deste contrato;

VIII - Garantia do veículo por no mínimo 12 (doze) meses.

8.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

I - Efetuar os pagamentos pelos fornecimentos prestados, conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.3.

II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a EMPRESA FORNECEDORA;

III - Notificar, formal e tempestivamente, a EMPRESA FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

IV - Notificar a EMPRESA FORNECEDORA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

V - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

9.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

9.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

9.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

9.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

9.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

9.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

9.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

9.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.3 - É direito da EMPRESA FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

10.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A EMPRESA FORNECEDORA terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.3 - A EMPRESA FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa EMPRESA FORNECEDORA, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

14.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a EMPRESA FORNECEDORA o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

14.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

14.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido;

14.4 - A EMPRESA FORNECEDORA terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

14.4.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio dos números: Fone: (66) 3496-1471/ Fax: (066) 3496-1448.

14.4.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 20 de dezembro de 2018.

Cacilda Ferreira dos Santos Salmom Felipe de Freitas Pereira

Pregoeira Oficial Equipe de Apoio

Ane Caroline Gifani Cruz Jeferson Matheus Alves Brann

Equipe de Apoio Equipe de Apoio

EMPRESA: M. DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA

_______________________________

Wellington Azevedo de Souza

CPF: 699.283.711-72

CNPJ: 07.811.058/0001-64

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