Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

RESOLUÇÃO 03/2015

RESOLUÇÃO 03/2015

Altera o dispositivo legal que menciona e da outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 104 de 07 de Novembro de 1990 e alterações pela Lei Municipal nº. 181 de 24 de março de 1993 e a Lei Municipal nº 1.035 de 26 de junho de 2013, e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia de integrante da Comissão nomeada por meio da Resolução nº02/2015.

CONSIDERANDO que nas eleições para Conselheiro Tutelar não serão utilizadas Urnas Eletrônicas;

RESOLVE

Art. 1º. O Art. 1º da Resolução nº 02/2015, passa a viger com a seguinte redação:

Ord.

Nome

Representação

Função

01

Nacymar de Jesus Caldas

Não Governamental

Presidente

02

Rosely Campos de Oliveira Moura

Não Governamental

Vice Presidente

03

Maria de Fátima de Oliveira Souza

Não Governamental

Secretária

04

Fernanda Vieira de Souza Maia

Governamental

Membro

05

Nêide Piaba Bento

Governamental

Membro

06

Vera Lúcia dos Santos

Governamental

Membro

07

Marilene Correa Borges

Não Governamental

Membro

08

Jeanny gomes Caixeta

Não Governamental

Membro

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 20 de maio de 2015.

ROSELY CAMPOS DE OLIVEIRA MOURA

Presidente do CMDCA