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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Ementa: Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e adota outras providências
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento ao PNE, Lei n.º 13,005 de 25 de junho de 2014 em consonância com a Lei Estadual n.º 10.111 de 06 de junho de 2014.
Art. 2º - Fica autorizada a instituição de Comissão Permanente de Avaliação, para acompanhamento da execução e avaliação periódica do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A cada dois anos, ou a qualquer tempo extraordinariamente, o Plano será avaliado em um Fórum com a participação de autoridades do Executivo e Legislativo, educadores e representantes da sociedade civil, cabendo ao Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art.3º - Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos dez anos, deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Educação, no que for de responsabilidade do próprio Município.
Art. 4º. Fica sob responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta Lei, para que a sociedade dele tome conhecimento e acompanhe a sua execução.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE
ESTADO DE MATO GROSSO EM 23 DE JUNHO DE 2015
NILTON BORGES BORGATO
PREFEITO MUNICIPAL