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Portaria nº 136/2015 de 29 de Junho de 2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS PÚBLICOS, A SEREM INSTITUÍDOS PELO EDITAL Nº 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais e legais, dentre elas as conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO: O disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
CONSIDERANDO: A existência, no quadro de pessoal da Administração, de vagas a serem preenchidas, gradualmente, de acordo com as necessidades de serviço;
CONSIDERANDO: Os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para constituir a COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, a ser instituído pelo Edital nº 001/2015, os seguintes servidores:
MATRICULA | MEMBRO | FUNÇÃO | CLASSE |
001166 | REGINALDO DA SILVA FARIA | PRESIDENTE | SERVIDORES MUNICIPAL |
011932 | LUCIA GERALDO RIBEIRO | SECRETARIA | SERVIDORES MUNICIPAL |
012022 | JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA | MEMBRO | SERVIDORES MUNICIPAL |
000234 | PAULO CEZAR DE CARVALHO | MEMBRO | SISPUMCONF |
000036 | DEUSIMAR COUTINHO RIBEIRO | MEMBRO | SERVIDORES DA CAMARA |
Art. 2º - A presente comissão fica encarregada de tomar as providências necessárias para a realização do presente Concurso Público obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3º - Compete ao Presidente desta Comissão solicitar junto ao Prefeito Municipal e demais Secretarias Municipais todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução do objetivo desta Portaria.
Art. 4º - A presente Comissão deverá fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público.
Art. 5º - Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimentos constarão por inteiro teor do Edital do Concurso Público, observada as exigências e condições prescritas na Legislação Municipal e Federal pertinente.
Art. 6º - O Concurso Público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada por esta Portaria decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Confresa – MT, 29 de Junho de 2015.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal