Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

7º aditivo contrato 005/2016

Sétimo TERMO ADITIVO

(VALOR)

CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 005/2016

“TERMO ADITIDO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO - MT E A EMPRESA NILSON L. RODRIGUES TURISMO ME, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A CONTRATANTE.”

Aos 03(Três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, a CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.614.517/0000-33, com sede na Rua Nunes Freire, n.º 12, Alto da Bela Vista, na cidade de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTONIO MAFINI, portador do RG nº 3.631.566-0 SSP/PR e CPF n° 554.863.719-34, brasileiro, residente à Av. Celin Turnele, 367 - Centro, no município de Novo Mundo/MT; e de outro lado, como CONTRATADA a Empresa NILSON L. RODRIGUES TURISMO ME, CNPJ/MF sob o nº 17.634.543/0001-63, Inscrição Estadual sob nº 13.479.739-6, Rua da Saudade, s/nº, Setor Industrial, Guarantã do Norte/MT, Representada neste ato por seu proprietário Sr. NILSON LINHARES RODRIGUES, portador do CPF nº 406.992.501-53, resolvem celebrar o presente termo aditivo de CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direito e obrigações das partes na execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento, conforme Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 034/2015, na forma prevista no contrato 005/2016 em comum acordo, resolvem aditar e ajustar o contrato original mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0 -O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo, Aditivar o Valor Global Contrato do presente contrato administrativo, a fim de prosseguir com os serviços para TRANSPORTE ESCOLAR até o final do ANO LETIVO DE 2018.

2.0 – Assim em razão de acréscimos nos percursos das linhas do transporte escolar, ora objeto deste contrato, em razão de novos assentamentos e mudanças de moradores com crianças com idade escolar neste município, fica acrescido ao valor global do contrato o valor estimado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem a obrigação de pagamento do valor total em razão do pagamento ser realizado mediante km rodados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.0 - Fica desde já, acordado entre as partes que, o presente Termo Aditivo terá sua VIGÊNCIA prorrogada durante o ano letivo de 2018, (200 duzentos dias aula), podendo porem ser rescindido antes deste período, pela Contratante em sua totalidade ou parcial.

CLÁUSULA TERCEIRA –DA EXECUÇÃO

A execução do presente contrato se dará conforme calendário escolar formalizado pela Secretária Municipal de Educação para o ano letivo de 2018.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E AMPARO LEGAL

4.1– A necessidade do presente Aditivo, se vê necessário em razão dos levantamos de acréscimos de quilômetros nas linhas de objeto deste contrato em razão da criação de novos assentamentos rurais e mudanças de trabalhadores rurais com filhos em idade escolar, que não podem deixar de ser atendido pelo serviço público de transporte escolar.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES

Os valores a serem pagos por KM rodados permanecem os mesmos, ou seja. R$ 5,50 por km.

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 - Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo, como também os valores por km rodado conforme estabelecidos no primeiro aditivo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.

Novo Mundo – MT, 03 de Dezembro de 2018.

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ANTONIO MAFINI NILSON L. RODRIGUES TURISMO ME

Prefeito Municipal Representada pelo Sr. NILSON LINHARES RODRIGUES

CONTRATANTE CONTRATADA