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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Setembro de 2024, de número 4.577, está disponível.
Designa Comissão Eleitoral da VII Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que dispõe sobre a participação da comunidade como diretriz de organização do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei n nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 38, de 11 de junho de 2015, que convoca a VII Conferência Municipal de Saúde;
Considerando a Resolução nº 04/2015, do Conselho Municipal de Saúde para a realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Sorriso, sob o tema: "Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do povo Brasileiro".
R E S O L V E:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Eleitoral da VII Conferência Municipal de Saúde, as pessoas abaixo relacionadas:
Leonilda dos Santos - Presidente
Olavo Schiefelbein - Secretário
Gilles Andrade Carvalho - Membro
Franciele Louverd - Membro
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral conduzir o processo de eleição dos delegados para representação na Conferência Estadual de Saúde, gestar conflitos e esclarecer equívocos durante o processo eleitoral, proclamar os eleitos para a plenária, elaborar a ata de eleição e entregar para a relatoria e coordenação geral, preencher as fichas de delegados eleitos com dados pessoais, segmentos que pertence, bem como demais informações referente a representação do município na Conferência Estadual de Saúde e encaminhar à Comissão Organizadora Estadual.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será destituída após a entrega do relatório final da VII Conferência Municipal de Saúde, ao Conselho Municipal de Saúde de Sorriso-MT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2015.
DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
Marilene Felicitá Savi
Secretária de Administração