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LEI MUNICIPAL Nº. 725/2018
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Terezinha/MT, para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências.
EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Terezinha/MT, para o Exercício Financeiro de 2019 em R$ 26.137.664,56 (Vinte e Seis Milhões Cento e Trinta e Sete Mil Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos), compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DA PREVISÃO DA RECEITAArtigo 2° - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Terezinha/MT para o exercício de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima à Receita Bruta em R$ 26.505.133,60 (Vinte Seis Milhões Quinhentos e Cinco Mil Centos e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 2.667.469,04 (Dois Milhões Seiscentos e Sessenta e Sete Mil Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais e Quatro Centavos), totalizando uma Receita Liquida de R$ 23.837.664,56 (Vinte e Três Milhões Oitocentos e Trinta e Sete Mil Seiscentos e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | 18.278.041,68 | 9.173.541,71 | 27.451.583,39 |
RECEITAS DE CAPITAL | 1.228.550,21 | 125.000,00 | 1.353.550,21 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -2.667.469,04 | 0,00 | -2.667.469,04 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 16.839.122,85 | 9.298.541,71 | 26.137.664,56 |
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
RECEITAS CORRENTES | |||
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.762.561,06 | 513.062,65 | 2.275.623,71 |
Contribuições | 52.035,00 | 716.500,00 | 768.535,00 |
Receita de Patrimonial | 66.084,45 | 559.400,00 | 625.484,45 |
Receita de Serviços | 156.105,00 | 0,00 | 156.105,00 |
Transferências Correntes | 16.220.442,17 | 6.356.316,26 | 22.580.921,23 |
Outras Receitas Correntes | 20.814,00 | 1.400,00 | 22.214,00 |
Receita Intra-Orçamentária | 0,00 | 1.022.700,00 | 1.022.700,00 |
Total das Receitas Correntes | 18.278.041,68 | 9.173.541,71 | 27.451.583,39 |
RECEITA DE CAPITAL | |||
Transferências de Capital | 1.228.550,21 | 125.000,00 | 1.353.550,21 |
Total das Receitas de Capital | 1.228.550,21 | 125.000,00 | 1.353.550,21 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | |||
Deduções da Receita Tributária | 0,00 | 0,00 | |
Deduções de Transferências Correntes | -2.667.469,04 | 0,00 | 0,00 |
Total Deduções da Receita Corrente | -2.667.469,04 | 0,00 | -2.667.469,04 |
TOTAL GERAL | 16.839.122,85 | 9.298.541,71 | 26.137.664,56 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 26.137.664,56 (Vinte e Seis Milhões Cento e Trinta e Sete Mil Seiscentos e Sessenta e Quatro reais e Cinquenta e Seis Centavos) para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I. Por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
DESPESAS CORRENTES | 13.761.472,64 | 7.609.541,71 | 21.371.014,35 |
Pessoal e Encargos Sociais | 8.680.014,79 | 5.349.362,17 | 14.029.376,96 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 5.081.457,85 | 2.260.179,54 | 7.341.637,39 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.719.550,21 | 566.000,00 | 3.275.550,21 |
Investimentos | 2.359.550,21 | 566.000,00 | 2.925.550,21 |
Amortização da Dívida | 360.000,00 | 0,00 | 360.000,00 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 1.123.000,00 | 1.123.000,00 |
RESERVA RPPS | 0,00 | 1.123.000,00 | 1.123.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 358.100,00 | 0,00 | 358.100,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 358.100,00 | 0,00 | 358.100,00 |
Total da Administração Direta | 16.839.122,85 | 9.298.541,71 | 26.137.664,56 |
TOTAL GERAL | 16.839.122,85 | 9.298.541,71 | 26.137.664,56 |
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
Câmara Municipal | 1.090.000,00 | 0,00 | 1.090.000,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.075.610,90 | 0,00 | 1.075.610,90 |
Secretaria Mun. de Administração | 2.045.380,70 | 0,00 | 2.045.380,70 |
Secretaria Mun. de Educação e Cultura Desporto e Lazer | 7.388.407,79 | 0,00 | 7.388.407,79 |
Secretaria Mun. de Saúde | 0,00 | 6.166.700,92 | 6.166.700,92 |
Secretaria Mun. de Viação e Obras Públicas | 2.730.327,71 | 0,00 | 2.730.327,71 |
Secretaria Mun. de Agric. Ind. Comércio e Meio Ambiente | 628.291,40 | 0,00 | 628.291,40 |
Secretaria Mun. de Turismo, Esporte e Lazer | 487.774,73 | 0,00 | 487.774,73 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania | 0,00 | 831.840,79 | 831.840,79 |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento | 1.393.329,62 | 0,00 | 1.393.329,62 |
Fundo Municipal de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Santa Terezinha | 2.300.000,00 | 2.300.000,00 | |
Total da Administração Direta | 16.839.122,85 | 9.298.541,71 | 26.137.664,56 |
TOTAL GERAL | 16.839.122,85 | 9.298.541,71 | 26.137.664,56 |
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
01. Legislativa | 1.090.000,00 |
04. Administração | 3.106.896,90 |
08. Assistência Social | 831.840,79 |
09. Previdência Social | 2.300.000,00 |
10. Saúde | 6.166.700,92 |
11. Trabalho | 246.229,62 |
12. Educação | 7.273.941,92 |
13. Cultura | 114.465,87 |
14. Direitos da Cidadania | 22.814,00 |
15. Urbanismo | 834.600,00 |
17. Saneamento | 738.501,70 |
18. Gestão Ambiental | 10.407,00 |
20. Agricultura | 605.477,40 |
21. Organização Agrária | 12.407,00 |
23. Comercio e Serviços | 380.890,37 |
25. Energia | 52.035,00 |
26. Transporte | 1.825.471,71 |
27. Desporto e Lazer | 106.884,36 |
28. Encargos Especiais | 360.000,00 |
99 - Reserva de Contingencia | 58.100,00 |
Total da Administração Direta | 26.137.664,56 |
TOTAL GERAL | 26.137.664,56 |
Artigo 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRICAO | TOTAL |
Orçamento Fiscal | 16.839.122,85 |
Orçamento da Seguridade Social | 9.298.541,71 |
Saúde | 6.166.700,92 |
Assistência Social | 831.840,79 |
RPPS | 2.300.000,00 |
ORÇAMENTO TOTAL | 26.137.664,56 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 1,5% (Um e meio por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro;
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
V - não onerarão o limite previsto Inciso “I”, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida.
VI – Será destinado como Emendas Individuais do Legislativo Municipal, o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida realizada (estimativa de realização) no exercício anterior, que serão incluídas na forma de emendas parlamentares individuais ao orçamento, sendo observadas normas de execução orçamentaria e financeira prevista na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.019.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.019, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2018.
EUCLÉSIO JOSÉ FERRETTO
Prefeito Municipal