Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

​PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019 “Constitui a Comissão Permanente de Licitação - CPL do Poder Executivo e dá providências”.

PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2019

“Constitui a Comissão Permanente de Licitação - CPL do Poder Executivo e dá providências”.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, Inciso VI, combinando com o artigo 51, §1° a 4, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.883, de 08/06/94 e Lei n° 9.648 de 27/05/98;

RESOLVE:

Art. 1º - Institui a Comissão Permanente de Licitação – CPL do Poder Executivo de acordo com o novo ordenamento jurídico estabelecido pela legislação vigente como segue:

PRESIDENTE – Vanderléia Rodrigues Alves

SECRETÁRIO – Edmar Vicente de Oliveira

MEMBRO – Clodoaldo Eliziário

Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação/CPL objeto desta Portaria terá a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação e ao cadastramento de licitantes, nos termos da legislação federal pertinente em vigor.

Art. 3º - A investidura dos Membros da Comissão não excederá a 31 de dezembro de 2019.

Art. 4º - Os Membros da Comissão Permanente de Licitação /CPL, responderão solidariamente todos os atos praticados pela Comissão salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada, e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver devidamente sido tomada a decisão.

Art. 5º - Não caberá nenhuma remuneração aos Membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL, sendo-lhes assegurados todos os direitos funcionais permanentes quando em exercício de suas funções, junto à Comissão e o pagamento de todas as eventuais despesas com deslocamento, hospedagem, etc., quando imprescindíveis para a execução dos serviços específicos as Comissão.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria nº 178, de 03 de janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo em Rio Branco – MT, aos 02 do Janeiro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

- Prefeito Municipal -