Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Janeiro de 2019.

CONTRATO Nº 011/2019 - AUXILIAR/CUIDADOR - JANAINA DE OLIVEIRA ALVES

CONTRATO Nº 011/2019

DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. Juvenal Pereira Brito, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, s/nº, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro JANAINA DE OLIVEIRA ALVES de nacionalidade brasileiro (a), profissão Auxiliar/Cuidador, portador (a) da cédula de identidade RG. nº 449.995 SSP/MT e do CPF n.º 318.278.881-72, residente e domiciliado (a) à Rua Judiciário Nº 8 – São Marcos, neste Município, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADO(A), que reger-se á pelas cláusulas e condições adiante especificadas, fundamentadas na Legislação pertinente em vigor, e em especial no que consta no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, combinado com os artigos 52, incisos IV e X; 68, inciso VI da Lei Orgânica do município; com Lei Municipal nº 075/98 de 23/03/1998, Lei Complementar nº 017/2014 e Lei nº 1.027/2017 2017e Lei Municipal nº 1070/2018, Processo Seletivo Simplificado nº 002/2018 no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Obras Públicas, Limpeza e Administração-Geral, para o ano de 2018 e 2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1 O (A) CONTRATADO(A) prestará ao CONTRATANTE, serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Auxiliar/Cuidador em atendimento a Recomendação do Ministério Público, em substituição a servidora Malvina Rocha de Souza Dantas que estava nomeado com vinculo precário, visto que não existe aprovado em Concurso Público, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, com as atribuições previstas na Lei Complementar nº 017/2014, devendo perfazer uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de escala de plantão 12x36, ficando submetido(a) ao Regime Jurídico Único e ao Regime Geral da Previdência Social.

1.2 O (A) CONTRATADO(A) se obriga a todos os deveres funcionais aplicáveis aos servidores municipais, submetendo-se inclusive, no que couber às sanções disciplinares.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO PRAZO

Os serviços objetos deste contrato serão executados pelo (a) CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE no período de 10 de janeiro de 2019 até 10 de julho de 2019.

As contratações serão realizadas por tempo determinado, com prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, uma única vez, até o prazo previsto no contrato original por período não superior a seis meses, nos moldes do art. 5º da lei complementar municipal 017/2014. CLÁUSULA TERCEIRA

DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

O preço ajustado para a prestação dos serviços objeto deste contrato corresponde ao valor-base de R$ 1.111,35 (Um mil cento e onze reais, trinta e cinco centavos), que será pago mensalmente ao (à) CONTRATADO(A), por ocasião do pagamento dos servidores públicos municipais estatutários e comissionados, em folha de pagamento para este fim destinado, com a emissão do respectivo demonstrativo de pagamento (holerite).

CLÁUSULA QUARTA

DAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO

O décimo terceiro e as férias do (a) CONTRATADO (A) serão pagos proporcionais ao período trabalhado, juntamente com 1/3 de férias quando do encerramento do contrato.

CLÁUSULA QUINTA

DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos para pagamento da prestação dos serviços objetos deste contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias para o exercício em curso, suplementadas, se necessário, na forma da Lei, Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a seguinte rubrica.

Unidade Orçamentária: 08- Sec. Municipal de Promoção e Ação Social

001- Manutenção da Casa Transitória

CLÁUSULA SEXTA

DOS ENCARGOS SOCIAIS/TRIBUTOS

Os tributos/encargos sociais devidos pelo (a) CONTRATADO(A) pela execução deste contrato serão recolhidos pelo CONTRATANTE, mediante retenção na fonte por ocasião do pagamento da remuneração mensal, se for o caso, juntamente com a sua contrapartida, de acordo com a legislação vigente que disciplina a matéria, com especificidade para o disposto no Regime Geral de Previdência Social/RGPS.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESCISÃO DO CONTRATO

A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa, antes do prazo previsto no contrato, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia até o término do contrato.

Parágrafo Único: é motivo de rescisão de contrato sem direito à indenização, a ausência ao serviço por mais de sete dias úteis consecutivos sem motivo justificado ou por iniciativa do (a) CONTRATADO(A), ou ainda, o comprometimento das infrações aplicáveis aos servidores efetivos sancionáveis com pena de suspensão mais que trinta dias, assegurado o contraditório.

CLÁUSULA OITAVA

DOS CASOS OMISSOS

Eventuais casos omissos, ou dúvidas surgidas em decorrência deste contrato, poderão ser equacionados entre o CONTRATANTE e o(a) CONTRATADO(A), e em havendo consenso, firmar-se-á Termo Aditivo entre as partes, cumpridas as exigências e formalidades legais em vigor, que disciplinam a matéria, e que passará a integrar necessária e obrigatoriamente este contrato, dele fazendo parte.

CLÁSULA NONA

DO FORO

Para dirimir toda e qualquer dúvida entre as partes, esgotadas os recursos administrativos, inclusive a hipótese do Termo Aditivo de que trata a cláusula precedente, fica eleito o Foro da Comarca de PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso; vedada a escolha de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas abaixo especificadas, dando, a seguir, cumprimento as demais exigências e formalidades legais pertinentes em vigor.

Pedra Preta – MT, 08 de Janeiro de 2019.

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Juvenal Pereira Brito

Prefeito Municipal

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Janaina de Oliveira Alves

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

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Nome: Adenilda Vieira Coelho Nome: Luciana Martins Borges da Silva

DI.RG.SESP/MT.nº 1767021-7 DI.RG.SSP/MT.nº 1509061-2

CPF/MF nº 019.686.811-40 CPF/MF nº 002.385.831-12