Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 34 DE 26 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios iniciarão a partir de Janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por Decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração ante a autonomia dos municípios assegurado no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB, constituído de:

a) 01 (um) conselheiro representante do município, que deverá ser o Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo; b) 01 (um) conselheiro representante do segmento rural; c) 01 (um) conselheiro representante da sociedade civil;

§ 1º Os representantes serão nomeados por ato da Prefeita.

§ 2º O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo.

Art. 2º O conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar à Prefeita sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses feitos pelo Estado ao Município, além das destinações e aplicação realizadas.

Art. 4º O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no site do Município.

Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio Regimento Interno, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Art. 6º O exercício da função de conselheiro do Conselho Municipal do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 26 de junho de 2015.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal