Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº596/2015

LEI Nº596/2015

DATA 01 JULHO DE 2015;

Determina que o médico plantonista esteja ou permaneça na sede do município nos horários em que possa ser contatado à prestar seus serviços no Centro Municipal de Saúde Lucia Frantz, na cidade de Santa Carmem- MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, “Aprovou”, e o Prefeito Municipal Senhor Alessandro Nicoli aquiescendo, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica determinado que o médico plantonista esteja ou permaneça na sede do município nos horários em que possa ser contatado à prestar seus serviços no Centro Municipal de Saúde Lucia Frantz.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Fica sob responsabilidade da empresa contratada para prestar serviços de plantões médicos, instruir seus servidores sobre a necessidade de estarem na sede do município de Santa Carmem nos horários que estiverem de plantões.

Parágrafo Único. O não cumprimento deste artigo explicitara a rescisão do contrato firmado entre o Poder Publico Municipal e a empresa descumpridora.

Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Carmem- MT, 01 de Julho de 2015.

Alessandro Nicoli

Prefeito Municipal