Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 96/2014

Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato de Servidor Temporário, nº 96/2014, de acordo com a Lei Municipal n.º 699/2006 de 18/10/2006.

A Prefeitura Municipal de Araputanga, com sede à Rua Antenor Mamedes, 911, inscrita no CGC-MT sob o n.º 15.023.914.0001-45, neste ato representado pelo seu agente político e prefeito municipal SIDNEY PIRES SALOMÉ, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, 1121, centro neste Município de Araputanga - MT, portador da cédula de identidade de n.º 413622 expedida pela SSP/MT e CPF/MF n.º 378.584.241-49, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Srª. ELCIONE PERES GREGÓRIO, portadora da cédula de identidade N.º 10691260 SSP/MT, CPF N.º 920.325.911-20, residente e domiciliada a Rua Maria Rosa de Lana, s/nº, Cidade Alta I, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Temporário nº 96/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira: Fica alterada a Cláusula Segunda (Do Prazo) do Contrato nº 96/2014 prorrogando-se o termo final de vigência para 30 de Dezembro de 2015,conforme faculta a legislação vigente.

Cláusula Segunda – Da Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 96/2014, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita.

Araputanga - MT, 30 de junho de 2015.

CONTRATANTE: Sidney Pires Salomé

Prefeito Municipal

CONTRATADO: Elcione Peres Gregório

Técnico em Enfermagem