Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 123/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2018

Aos 09 dias do mês de janeiro de 2019, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º 62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G n.º 1.336.863-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 076/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 15/01/2019, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de prestação de serviços, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado à seguir relacionado, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de material permanente, (moveis e eletrodomésticos), conforme descrição abaixo, para atender as necessidades das secretarias municipais de assistência social, educação, administração e desporto lazer e juventude, contidas no termo de referência (anexo i) do edital, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor:

POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI

CNPJ:

17.874.189/0001-44

Endereço:

Av. Dometildes Rocha Lima

Nº:

03

Bairro:

Jardim Mossoro

Cidade:

Cuiaba – MT

CEP:

78.090-852

Representante Legal:

Joao Vitor Cavalcante Machado

CPF:

055.344.181-76

Email:

licitacao@potenciacba.com

Telefone

(65) 99284-6790

Banco

Bradesco

Agencia:

1966-6

Conta corrente

36019-8

Item

Descrição

Unid

Marca/Modelo

Valor Unit.

Qtde

Total

1

ARMÁRIO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: ARMÁRIO DE AÇO

UNID

JOTA ARM/

160X70

R$ 759,00

3

R$ 2.277,00

2

ARMÁRIO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: ARMÁRIO DE AÇO

UNID

JOTA ARM/

198X110

R$ 879,00

20

R$ 17.580,00

3

CONDICIONADOR DE AR TIPO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

UNID

ELGIN ECO/

INVERTER

R$ 2.778,00

5

R$ 13.890,00

4

TV LED 43" SMART TV , COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES: TELA

UNID

PHILCO/

PH43N91DS

R$ 2.598,00

3

R$ 7.794,00

TOTAL DO VENCEDOR

R$ 41.541,00

Valor Total da Proposta R$ 41.541,00 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais).

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 03 (três) dias úteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.

3.2. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

3.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

3.4. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I- Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - Cumprir o fornecimento, não sendo aceito, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante o fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - Prover todos os meios necessários à garantia de pleno fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI- A falta de entrega dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X – Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;

4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

5.1. Os itens descritos no Anexo I deste Edital serão recebidos:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

5.2. A entrega dos materiais deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência do Edital de Licitação Pregão 076/2018.

5.3. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Bandeirantes - MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega;

6. DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a entrega do objeto e prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com o (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, copiado Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.

6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 076/2018).

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;

7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.

7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n.º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria 017/2017, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) Atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento;

b) Solicitar ao Prefeito Municipal, às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato;

c) Elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Centro - CEP 78.565-000 - Nova Bandeirantes – MT Fone 0663572-1950.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

11.1.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.

11.1.3 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

11.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

11.3. A sanção de advertência de que trata o item 23.1.3 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais.

II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula edita Lícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão:03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO

Sub-Função: 122 - ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0003 – Compromisso e Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2 005 – Manutenção do Gabinete Secretario de Administração

Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão:04-SECRETARIA DE EDUCAÇÂO.

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função:12-EDUCACAO

Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:0006- EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Projeto/Atividade: 2 012-MANUT. C/O GAB. DO SECRETARIO EDUCACAO

Natureza da Despesa: 339030000000 – MATERIAL DE COMSUMO

Órgão:04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Unidade: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Função: 12 – EDUCAÇÃO

Sub-Função: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0006 – Educação de Qualidade

Projeto/Atividade: 2 014 – Manutenção com o Salario da Educação

Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Função:10 - SAUDE

Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA

Programa:0005- Atenção a saúde Publica

Projeto/Atividade: 2 022 - MANUT. com o Gabinete do Secretario

Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão:05-SECRETARIA DE SAUDE.

Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função:10 - SAUDE

Sub-Função: 301-ATENÇAO BASICA

Programa:0020 - Atenção a saúde Publica - Atenção Basica

Projeto/Atividade: 2 122 - MANUT. e Encargos com a Saúde da Família

Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão:06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Função: 20 - AGRICULTURA

Sub-Função: 606 - ESTENÇÃO RURAL

Programa: 0007 - Agricultura Desenvolvimento Sustentavel

Projeto/Atividade: 2 025 - MANUT. e Encargos com Gabinete Secretario

Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão:08 - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES

Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO

Função: 26 - TRANSPORTES

Sub-Função: 782 - TRANSPORTES RODOVIARIO

Programa: 0013 - Melhoria da Infra Estrutura

Projeto/Atividade: 2 073 - MANUT. e Encargos com Gabinete Secretario

Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios - AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 076/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT.

15. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Nova Bandeirantes-MT, 14 de janeiro de 2019.

_________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

______________________________________________________

POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI

CNPJ: 17.874.189/0001-44

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

____________________________________

BRUNA NEIVERTH

CPF: 050.597.081-36

_________________________________

RONALDO SANDRINI FELIPES

CPF: 001.067.831-06