Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2015

VALIDADE: A presente Ata terá validade de 12 (meses) a partir da sua assinatura.

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, reuniram-se a Municipalidade de Reserva do Cabaçal/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.367.788/0001-31, situada na Av. Mato Grosso, 221, Centro em Reserva do Cabaçal - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, portador do R.G nº 348.149 SSP/MT e do CPF: nº 567.672.001-82, assistido pelo Pregoeiro Manoel Evangelista dos Santos, portador do RG nº 562170-4 SSP/MT e do CPF 441.734.071-49 e Equipe de apoio designada pela Portaria nº 29/2015 de 6 de fevereiro de 2015, que conduziram o Pregão Presencial nº 16/2015, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, RESOLVE registrar os preços para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM E DUPLAVEM DE PNEUS PARA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015, conforme consta no Anexo I do edital do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 16/2015, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços,oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado. Foram identificadas as empresa JOSÉ MARGREITER – ME, inscrito pelo CNPJ Nº 10.991.187/0001-96 tendo como seu representante o Sr. MARCOS ROBERTO MARGREITER, portador do RG: 3159921 SSP/MT, e no CPF: 010.0008.979-82.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

- REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM E DUPLAGEM DE PNEUS PARA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2015

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade doze meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Reserva do Cabaçal – MT, não seráobrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ouindenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de algumadas hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampladefesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presentelicitação, e outros não previstos, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Administração.

3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o abaixo informado,de acordo com a respectiva classificação:

LOTE 02

DISCRIÇÃO

QUAT

V. UNIT

V. TOTAL

1

DUPLAGEM DE PNEU 12.5/80-18

5

R$ 430,00

R$ 2.150,00

2

DUPLAVEM DE PNEU 20.5/24

8

R$ 1.966,00

R$ 15.728,00

3

DUPLAGEM DE PNEU 19.5/24

6

R$ 1.240,00

R$ 7.440,00

4

DUPLAGEM DE PNEU 18X4X30

8

R$ 1.238,50

R$ 9.908,00

5

DUPLAGEM DE PNEU 17.5/25

10

R$ 1.239,00

R$ 12.390,00

6

DUPLAGEM DE PNEU 12/16-5

8

R$ 423,00

R$ 3.384,00

TOTAL

R$ 51.000,00

– Ficando o valor total desta ata de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais).

OBSERVAÇÃO: A CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS PARTICIPANTES DOS ITENS ACIMA ENCONTRAM-SE NO RELATÓRIO DE LANCES DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2015.

3.3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas econdições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 16/2015, que a precedeu e integra o presenteinstrumento de compromisso.

3.4. O fornecimento dos itens ora licitados somente poderão ser realizados pelas empresas queassinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização da municipalidade.

3.5. No caso da impossibilidade da entrega do material ora licitado pelo primeiro classificado, amunicipalidade poderá chamar o segundo classificado, pelo preço do primeiro, para o fornecimento destematerial, e assim sucessivamente.

CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES

4.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes aofornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, semrasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estaracompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelas Secretarias Solicitantes.

4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado o pagamento no prazomáximo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidordesignado pela Administração para a fiscalização do contrato;

43. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação ereapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 4.2, os dias que se passarem entre a data dadevolução e a da reapresentação;

4.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quelhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualizaçãomonetária.

4.5. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos próprios e de programas consignados noOrçamento desta Prefeitura, e serão empenhados nas rubricas:

SECRETARIAS E DEPTOS DOTAÇÕES V. DISPONIVEL

OBRAS

(118) 05-001-2.022-3390.39

R$

Manut. Veículos e Maquina (Obras)

(167) 05-001-2.022-3390.39

R$

Educação (Ensino Fundamental)

(227) 06-002-2.029-3390.39

R$

Educação (Ensino Infantil)

(283) 06-002-2.042-3390.39

R$

QSE (Salário Educação)

(237) 06-002-2.032-3390.39

R$

Transporte Escolar

(241) 06-002-2.033-3390.39

R$

SAÚDE

(363) 07-002-2.055-3390.39

R$

PAB FIXO

(378) 07-002-2.059-3390.39

R$

AGRICULTURA

(563) 11-001-2.083-3390.39

R$

FUNDO MEIO AMBIENTE

(572) 11-002-2.116-3390.39

R$

CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

5.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Fornecimento pelaSecretaria Responsável.

5.3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entregaconforme estipulado na Ordem de Fornecimento.

5.4. O prazo de entrega será imediato a contar dorecebimento da respectiva Ordem deFornecimento ou Nota de Empenho, e deverá ser entregue nos locais especificado pelas secretarias solicitantes.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)

6.1. Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 16/2015 e todos os seusanexos.

6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação de cada fornecimentodesta Licitação;

6.3. Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação equalificação que lhe foram exigidas na licitação;

6.4. Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega;

6.5. Aceitar nas mesmas condições previstas na presente ata, os acréscimos ou supressões quese fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicialmente estimado, servindo como base de cálculo para as alterações, ospreços unitários constantes na proposta vencedora;

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:

a) Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade decondições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços demercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa de mercado.

b) Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisade preços estiver menor que os registrados

c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos daata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas ecomunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dalicitante vencedora;

d) Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata deRegistro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante alegislação vigente;

e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejammantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Outras obrigações constantes da ata de registro de preços.

g) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa vencedora entregar fora dasespecificações do Edital;

7.2. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificaracompatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que apesquisa constar preços menores.

7.3. Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto da licitação;

CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dosrespectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 ealterações, ao critério da Administração.

8.2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em retirar a Ordem de Fornecimento no prazo de 02

(dois) dias úteis, contados a partir da convocação, implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) dovalor da mesma.

8.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela Ordem de Fornecimento, aAdministração poderá aplicar, à detentora da ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demaissanções legalmente estabelecidas:

a) - ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quaistenha corrigido;

b) - MULTA MORATÓRIA: no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor daobrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTALESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratualou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda,quando for o caso, cobrado judicialmente;

c) - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor,sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO,ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

d) - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aadministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a administração públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perantea própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aadministração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base noinciso anterior.

8.4 - Poderão ser aplicadas às disposições das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo dasresponsabilidades penal e civil.

8.5 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadascumulativamente na forma da lei.

8.6 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora da hipótesede rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei 8.666/93.

8.7 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora daata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.

8.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estasadministrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93 e alterações.

8.9 - Considerar-se-á justificado o atraso na entrega dos materiais somente nos seguintes casos:

a) greves;

c) calamidade publica;

d) escassez falta de materiais no mercado;

CLÁUSULA IX - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

9.1. Considerando o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada,entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrioeconômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie,considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro depreços.

9.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pelaAdministração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora,serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

9.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Porconseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária,dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o entãoregistrado.

9.3.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada àAdministração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

CLÁUSULA X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes.

10.2. A cada fornecimento do objeto, será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei8.666/93 e alterações, por pessoa indicada pela administração.

CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

11.1.1. Pela Administração, quando:

11.1.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2. A detentora não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitarsua justificativa;

11.1.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;

11.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro depreços;

11.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

11.2. A comunicação do cancelamento será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso derecebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita

por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um)dia da publicação.

11.4. Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas decumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:

11.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada coma antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na CláusulaVIII, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 16/2016 e as propostas das empresas classificadasno certame supra numerado.

12.2. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro daComarca de Araputanga-MT, com expressa renúncia de qualquer outro.

12.3. Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais esegundamente do pregoeiro e da equipe de apoio, além de duas testemunhas que a tudo assistiram.

Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

Reserva do Cabaçal – MT. 30 de junho de 2015.

TARCISIO FERRARI

Prefeito Municipal

________________________________________

JOSÉ MARGREITER – ME.

CNPJ nº 10.991.187/0001-96

EMPRESA VENCEDORA

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF nº: CPF nº:

Visto da Assessoria Jurídica

Delair Teixeira de Alcântara

OAB/MT nº 15351