Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2019.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2017

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 09/2017 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA AYRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Castelo Branco, n°. 2.500, Bairro Água Limpa, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.507.548/0001-10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, representado por seu Secretário, o Senhor Silvio Aparecido Fidelis, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n°. 1605785-6 SSP/MT e inscrito no CPF n°. 556.225.939-72, doravante denominado CONTRATANTE; e

AYRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Salah Soileman Ayub, n°. 303 – Cachoeira das Garças, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF n°. 37.510.542/0001-14, neste ato representado por seu Sócio Administrador Sr. Newton Spinelli Palma Palma, portador do CPF n°. 229.305.581-72;

Resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2017 firmado com a empresa AYRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da Cláusula VISÉGIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 8ª do contrato original nº 09/2017, de 29 de maio de 2017.

CLÁUSULA QUARTA DO FORO

4.1 As questões decorrentes deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foto da cidade de Várzea Grande, com exclusão de qualquer outro por mai privilégio que seja.

Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

VÁRZEA GRANDE-MT, 07 de janeiro de 2019.

SILVIO APARECIDO FIDELIS (Secretário Municipal)

DISTRATANTE

NEWTON SPINELLI PALMA (Sócio Administrador)

DISTRATADO

_____________________________________

TESTEMUNHA 1

Nome:

CPF:

______________________________________

TESTEMUNHA 2

CPF: