Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2019.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2019

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, conforme parecer favorável da Procuradoria Jurídica e Controle Interno. OBJETO: Processo estimativo para Contribuição Institucional da Secretaria Municipal de Saúde para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde- CONASEMS. FAVORECIDO: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde- CONASEMS. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PERÍODO/PRAZO: Janeiro a dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: “caput” do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria interna e justificativa anexos ao processo administrativo nº 013/2019. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2019. Érico Stevan Gonçalves/Prefeito Municipal.