Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2019.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2019

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Processo Estimativo para pagamento de despesa obrigatória de taxa de prorrogação de Convênio em andamento para o exercício de 2019. FAVORECIDO: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. VALOR: R$ 500,00 (Quinhentos Reais). PERÍODO/PRAZO: janeiro a dezembro de 2019. FUNDAMENTO LEGAL: “Caput” do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria e justificativa anexos ao processo compra nº 026/2019. Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2019. Érico Stevan Gonçalves/Prefeito Municipal.