Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2019.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2019

Ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Processo estimativo para pagamento de tarifas bancárias, DOC/TED.FAVORECIDO: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. VALOR R$ 30.450,00 (Tinta Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais). PERÍODO/PRAZO: janeiro a dezembro de 2019.FUNDAMENTO LEGAL: “Caput” do Artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratifico a presente inexigibilidade de licitação nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de conformidade com o parecer jurídico, parecer da controladoria e justificativa anexos ao processo compra nº 025/2019.Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de janeiro de 2019.Érico Stevan Gonçalves/Prefeito Municipal.