Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.363 DE 13 JUNHO DE 2005

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI DE N º 1.038, DE 22 DE MAIO DE 1996, EM SEU ARTIGO 3º, QUE DISPÕE SOBRE A GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE POCONÉ MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Altera o artigo 3º da Lei nº 1.038, de 22 de maio de 1996, que dispõe sobre a gerência do Fundo Municipal de Assistência Social no Município de Poconé, que passará a ter a seguinte redação:

Artigo 3º - O FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pelo Departamento de Assistência Social, sob orientação da Secretaria Municipal de Fazenda, e o controle social será exercido através do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé MT, 21 de junho de 2005.

Clóvis Damião Martins

Prefeito Municipal de Poconé