Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 01 DE JULHO DE 2015.

Altera o Parágrafo primeiro do Art. 7º da Lei Complementar nº 016/2004, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo primeiro doArt. 7º da Lei Complementar nº 016/2004, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 7º ....................................................................................................................

§ 1º Fica criado no Quadro Demonstrativo de Cargos de Direção e Assessoramento Superior de Provimento Comissionado, o cargo de Controlador Geral, com as atribuições previstas nesta lei e com o mesmo “status”e salário de Secretário Municipal.

Art. 18 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretária de Administração