Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

“CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da municipalidade, em conformidade com o que dispõe o § l° do artigo 9° da Lei Estadual 8.059 de 29/12/2003.

Art. 2° Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde,emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.

§ 1°- Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade-meio.

§ 2°- Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela Administração Pública.

Art. 3° Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como, para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados.

Parágrafo Único - O comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 03 (três) pela Sociedade Civil.

Art. 4° Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais:

I – transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso;

II – transferências à conta do Orçamento Geral do Município;

III - transferências da União;

IV - auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas nacionais ou estrangeiras;

V - juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de correção monetária;

VI - doações e legados;

VII - outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.

Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados.

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Nº 1038 de 22 de maio de 1996.

Gabinete do Prefeito Municipal de Poconé, 27 de Novembro de 2.006..

Clóvis Damião Martins

Prefeito Municipal de Poconé