Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2019.

RESOLUÇÃO Nº. 002/2019

RESOLUÇÃO Nº. 002/2019

02 de Janeiro de 2019

Estima a Receita e Fixa a Despesa da Associação dos Municípios do Araguaia, para o Exercício Financeiro de 2019.

Ronio Condao Barros Milhomem, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, faz saber a todos os habitantes dos Municípios Participantes, que o Conselho Diretor aprova, e ele no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Consórcio:

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar a Resolução n°. 002/2019, que trata do Orçamento Geral da Associação dos Municípios do Araguaia, para o Exercício Financeiro de 2.019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa”, em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante as transferências Estaduais e Municipais de recebimentos de prestação de serviços à Associação e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “Anexo II”, e de acordo com o seguinte desdobramento:

Código

Especificação da Receita

Valor R$

1.0.0.0.00.0.0.00

Receitas Correntes

860.000,00

1.3.0.0.00.0.0.00

Receita Patrimonial

5.000,00

1.3.2.0.00.0.0.00

Receita de Valores Imobiliários

5.000,00

1.3.2.1.00.0.0.00

Remuneração de Depósitos Bancários

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.00

Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados

5.000,00

1.3.2.1.00.1.1.01

Receita Rem. Outros Dep. Bancários Rec. Vinculados

5.000,00

1.7.0.0.00.0.0.00

Transferências Correntes

855.000,00

1.7.3.0.00.0.0.00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

855.000,00

1.7.3.8.00.0.0.00

Transferências dos Municípios - Esp. Est. DF e Mun.

855.000,00

1.7.3.8.10.0.0.00

Transferências Conv. Municípios e Suas Entidades

600.000,00

1.7.3.8.10.9.0.00

Outras Transferências de Convênios dos Municípios

600.000,00

1.7.3.8.10.9.1.00

Outras Transferências Conv. Municípios - Principal

600.000,00

1.7.3.8.10.9.1.01

Transferência da Associação Mato-grossense Municípios

600.000,00

1.7.3.8.99.0.0.00

Outras Transferências dos Municípios

255.000,00

1.7.3.8.99.1.0.00

Outras Transferências dos Municípios

255.000,00

1.7.3.8.99.1.1.00

Outras Transferências dos Municípios

255.000,00

1.7.3.8.99.1.1.01

Transferência do Município de Água Boa

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.02

Transferência do Município de Alto Araguaia

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.03

Transferência do Município de Alto Boa Vista

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.04

Transferência do Município de Alto Garças

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.05

Transferência do Município de Alto Taquari

1.000,00

1.7.3.8.99.1.1.06

Transferência do Município de Araguaiana

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.07

Transferência do Município de Araguainha

1.000,00

1.7.3.8.99.1.1.08

Transferência do Município de Barra do Garças

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.09

Transferência do Município de Bom Jesus do Araguaia

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.10

Transferência do Município de Campinápolis

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.11

Transferência do Município de Canabrava do Norte

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.12

Transferência do Município de Canarana

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.13

Transferência do Município de Cocalinho

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.14

Transferência do Município de Confresa

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.15

Transferência do Município de Gaúcha do Norte

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.16

Transferência do Município de General Carneiro

1.000,00

1.7.3.8.99.1.1.17

Transferência do Município de Luciara

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.18

Transferência do Município de Nova Nazaré

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.19

Transferência do Município de Nova Xavantina

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.20

Transferência do Município de Novo Santo Antônio

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.21

Transferência do Município de Novo São Joaquim

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.22

Transferência do Município de Pontal do Araguaia

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.23

Transferência do Município de Ponte Branca

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.24

Transferência do Município de Porto Alegre do Norte

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.25

Transferência do Município de Querência

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.26

Transferência do Município de Ribeirãozinho

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.27

Transferência do Município de Ribeirão Cascalheira

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.28

Transferência do Município de Santa Cruz do Xingu

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.29

Transferência do Município de Santa Terezinha

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.30

Transferência do Município de São Félix do Araguaia

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.31

Transferência do Município de São José do Xingu

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.32

Transferência do Município de Serra Nova Dourada

12.000,00

1.7.3.8.99.1.1.33

Transferência do Município de Torixoréu

2.000,00

1.7.3.8.99.1.1.34

Transferência do Município de Vila Rica

12.000,00

Parágrafo 1º - A Despesa do Consórcio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta resolução, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - Classificação Institucional

01 - Associação dos Municípios do Araguaia R$ 860.000,00

Soma R$ 860.000,00

II - Classificação por Função

04 - Administração R$ 860.000,00

Soma R$ 860.000,00

III - Classificação por Programa

0001 - Administração R$ 860.000,00

Soma R$ 860.000,00

IV - Classificação Segundo a Natureza

Despesas Correntes R$ 840.000,00

3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 565.000,00

3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 275.000,00

Despesas de Capital R$ 20.000,00

4.4.00.00.00.00 - Investimentos R$ 20.000,00

Soma R$ 860.000,00

Art. 3º - Fica a Associação autorizada a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada Projeto/Atividades ou operações especiais.

Art. 4º - De acordo com o parágrafo 8º. do Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda de Conformidade com o Estatuto da Associação dos Municípios do Araguaia, durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento), da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste Artigo, desde que não comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos, da lei nº. 4.320/64.

Art. 5º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato da Associação.

Art. 7º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.

Art. 8º - Fica a Associação autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seu órgão da administração direta.

Art. 9º - A presente Resolução vigorará durante o Exercício de 2019 revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, em 02 de Janeiro de 2019.

Ronio Condao Barros Milhomem

Presidente

Associação dos Municípios do Araguaia