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RESOLUÇÃO Nº. 002/2019
02 de Janeiro de 2019
Estima a Receita e Fixa a Despesa da Associação dos Municípios do Araguaia, para o Exercício Financeiro de 2019.
Ronio Condao Barros Milhomem, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia, faz saber a todos os habitantes dos Municípios Participantes, que o Conselho Diretor aprova, e ele no uso de suas atribuições regimentais e legais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Consórcio:
R E S O L V E
Art. 1º - Aprovar a Resolução n°. 002/2019, que trata do Orçamento Geral da Associação dos Municípios do Araguaia, para o Exercício Financeiro de 2.019, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa”, em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante as transferências Estaduais e Municipais de recebimentos de prestação de serviços à Associação e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do “Anexo II”, e de acordo com o seguinte desdobramento:
Código | Especificação da Receita | Valor R$ |
1.0.0.0.00.0.0.00 | Receitas Correntes | 860.000,00 |
1.3.0.0.00.0.0.00 | Receita Patrimonial | 5.000,00 |
1.3.2.0.00.0.0.00 | Receita de Valores Imobiliários | 5.000,00 |
1.3.2.1.00.0.0.00 | Remuneração de Depósitos Bancários | 5.000,00 |
1.3.2.1.00.1.1.00 | Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados | 5.000,00 |
1.3.2.1.00.1.1.01 | Receita Rem. Outros Dep. Bancários Rec. Vinculados | 5.000,00 |
1.7.0.0.00.0.0.00 | Transferências Correntes | 855.000,00 |
1.7.3.0.00.0.0.00 | Transferências dos Municípios e de suas Entidades | 855.000,00 |
1.7.3.8.00.0.0.00 | Transferências dos Municípios - Esp. Est. DF e Mun. | 855.000,00 |
1.7.3.8.10.0.0.00 | Transferências Conv. Municípios e Suas Entidades | 600.000,00 |
1.7.3.8.10.9.0.00 | Outras Transferências de Convênios dos Municípios | 600.000,00 |
1.7.3.8.10.9.1.00 | Outras Transferências Conv. Municípios - Principal | 600.000,00 |
1.7.3.8.10.9.1.01 | Transferência da Associação Mato-grossense Municípios | 600.000,00 |
1.7.3.8.99.0.0.00 | Outras Transferências dos Municípios | 255.000,00 |
1.7.3.8.99.1.0.00 | Outras Transferências dos Municípios | 255.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.00 | Outras Transferências dos Municípios | 255.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.01 | Transferência do Município de Água Boa | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.02 | Transferência do Município de Alto Araguaia | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.03 | Transferência do Município de Alto Boa Vista | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.04 | Transferência do Município de Alto Garças | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.05 | Transferência do Município de Alto Taquari | 1.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.06 | Transferência do Município de Araguaiana | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.07 | Transferência do Município de Araguainha | 1.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.08 | Transferência do Município de Barra do Garças | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.09 | Transferência do Município de Bom Jesus do Araguaia | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.10 | Transferência do Município de Campinápolis | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.11 | Transferência do Município de Canabrava do Norte | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.12 | Transferência do Município de Canarana | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.13 | Transferência do Município de Cocalinho | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.14 | Transferência do Município de Confresa | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.15 | Transferência do Município de Gaúcha do Norte | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.16 | Transferência do Município de General Carneiro | 1.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.17 | Transferência do Município de Luciara | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.18 | Transferência do Município de Nova Nazaré | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.19 | Transferência do Município de Nova Xavantina | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.20 | Transferência do Município de Novo Santo Antônio | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.21 | Transferência do Município de Novo São Joaquim | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.22 | Transferência do Município de Pontal do Araguaia | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.23 | Transferência do Município de Ponte Branca | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.24 | Transferência do Município de Porto Alegre do Norte | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.25 | Transferência do Município de Querência | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.26 | Transferência do Município de Ribeirãozinho | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.27 | Transferência do Município de Ribeirão Cascalheira | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.28 | Transferência do Município de Santa Cruz do Xingu | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.29 | Transferência do Município de Santa Terezinha | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.30 | Transferência do Município de São Félix do Araguaia | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.31 | Transferência do Município de São José do Xingu | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.32 | Transferência do Município de Serra Nova Dourada | 12.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.33 | Transferência do Município de Torixoréu | 2.000,00 |
1.7.3.8.99.1.1.34 | Transferência do Município de Vila Rica | 12.000,00 |
Parágrafo 1º - A Despesa do Consórcio será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta resolução, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - Classificação Institucional
01 - Associação dos Municípios do Araguaia R$ 860.000,00
Soma R$ 860.000,00
II - Classificação por Função
04 - Administração R$ 860.000,00
Soma R$ 860.000,00
III - Classificação por Programa
0001 - Administração R$ 860.000,00
Soma R$ 860.000,00
IV - Classificação Segundo a Natureza
Despesas Correntes R$ 840.000,00
3.1.00.00.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 565.000,00
3.3.00.00.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 275.000,00
Despesas de Capital R$ 20.000,00
4.4.00.00.00.00 - Investimentos R$ 20.000,00
Soma R$ 860.000,00
Art. 3º - Fica a Associação autorizada a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada Projeto/Atividades ou operações especiais.
Art. 4º - De acordo com o parágrafo 8º. do Artigo 165 da Constituição Federal, nos termos dos Artigos “07 e 43” da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, e ainda de Conformidade com o Estatuto da Associação dos Municípios do Araguaia, durante a execução do Orçamento Programa, fica autorizado à abertura de crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento), da “Despesa Fixada” (Corrente e de Capital), para atender a reforço de dotações insuficientes, considerando-se recursos para o fim deste Artigo, desde que não comprometidos, os previstos no Artigo 43 e seus incisos, da lei nº. 4.320/64.
Art. 5º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato da Associação.
Art. 7º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos suplementares e especiais.
Art. 8º - Fica a Associação autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seu órgão da administração direta.
Art. 9º - A presente Resolução vigorará durante o Exercício de 2019 revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá - MT, em 02 de Janeiro de 2019.
Ronio Condao Barros Milhomem
Presidente
Associação dos Municípios do Araguaia