Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2019.

CONTRATO 007/2019 - PREGAO PRESENCIAL 029/2018

CONTRATO Nº 007/2019

PREGÃO PRESENCIAL 029/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA

LABORATÓRIO DE PROTESES ADELAR LTDA-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Rua A, n° 367, Bairro Jardim Santa Inês, CEP: 78.628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua das Araras, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53,doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa LABORATÓRIO DE PROTESES ADELAR LTDA-ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 12.131.299/0001-00, com sede na Rua 29, nº 22, bairro Setor Aeroporto – Goiânia/GO – CEP: 74.075-320 neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr. César dos Santos Coutinho, brasileiro, casado, portador da CIRG sob o n. ° M-5.375.926 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n. ° 713.861.736-49, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório N° 131/2018, realizado na modalidade de Pregão Presencial Nº 029/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas

CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.

– Este contrato tem por objeto a contratação de empresas especializada em prestação de serviços a serem realizados de confecção de prótese dentaria destinada a distribuição gratuita a pacientes carentes deste Município de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 16/01/2020 contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei 8.666/93.

CLASULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS.

4.1 – Da Contratante:

4.1.1 – Ter reservado o direito de não mais adquirir os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato;

4.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela entrega efetiva, após verificação da entrega e posterior liquidação das mesmas e de acordo com as disposições do presente Contrato;

4.1.3 – Rescindir o Contrato caso a Contratada não cumpra o estabelecido no presente Contrato.

4.2 – Da Contratada:

4.2.1.A CONTRATADA deverá realizar o serviço, após a ORDEM DE SERVIÇOS, no prazo de 10 (dez) dias o objeto dela constante

4.2.2 – Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes neste edital;

4.232 – realizar os serviços deste Contrato de acordo com a proposta de preço constante do edital de licitação;

4.2.4 – Realizar os serviços objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado;

4.2.5 – Emitir Nota Fiscal relativo a prestação de serviço fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos.

4.2.6 – Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;

b) multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;

c) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;

e) rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, conforme o caso

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5.1. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta daDotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Manutenção dos programas de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar

02.05.02.10.302.5006.2083.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. A GERENCIADORA efetuará o pagamento ao FORNECEDOR através de crédito em conta corrente mantida por esta, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

6.3. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ONLINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais; Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS e CNPJ;

6.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLAUSULA SETIMA – REAJUSTE E ALTERAÇOES

7.1 Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato haverá reajuste nos preços dos materiais desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:

7.2 Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).

7.3 Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.

7.4 Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.

CLÁUSULA OITAVA - OS CASOS DE RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.

8.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

8.2 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

8.3 – Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos materiais objeto do presente contrato;

b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

8.4 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:

a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8.5 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;

CLÁUSULA NONA – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DESTA LEI.

9.1 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA – A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.

10.1 – O contratado (a) deverá manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1 Exercer, por intermédio de servidor designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

11.1.1. A fiscalização e acompanhamento de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLASULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.

Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.

Santo Antônio do Leste - MT, 16 de janeiro de 2019.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

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LABORATÓRIO DE PROTESES ADELAR LTDA-ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

01)__________________________.

NOME:

RG;

CPF;

02)_________________________.

NOME:

RG:

CPF