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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI do Município de Diamantino/MT, instituído pela Lei Municipal n° 616/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 616/2006,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI do Município de Diamantino/MT, as pessoas abaixo relacionadas:
I - Como Representantes do Poder Público Municipal:
a) Alcina Pereira de Pinho Portela de Brito e Edviges Veronica Barczyszyn, Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Jessica Rosana Szimanski Chassot e Ana Cristina dos Santos, Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Lucinda Rosa de Almeida e Gislene Aparecida de Souza, Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde e VISA;
d) Ramon de Oliveira Martins, Titular representante da Assessoria Jurídica.
II - Como Representantes da Sociedade Civil:
a) Carmem Aparecida Vieira e Eliziane Mendes Cardoso, Titular e Suplente, respectivamente, representantes do Lar São Roque;
b) Maria Aparecida Faria da Silva e Olga Felipa de Oliveira, Titular e Suplente, respectivamente, representantes do Grupo Viver Legal;
f) Sirley Ferreira de Arimateia Silva e Maisa Ferreira do Couto, Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Casa Espírita Chico Xavier.
g) Izaquiel Rodrigues de Lima e Wilson Leonardo da Silva, Titular e Suplente, respectivamente, representantes da IBN – Igreja Batista Nacional de Diamantino– MT.
§ 1º - O Presidente, o Vice-Presidente e demais cargos do Conselho serão escolhidos dentre seus membros, em eleição do colegiado.
§ 2º - Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
§ 3º - As reuniões do conselho serão públicas e presididas pelo Presidente.
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 15 de novembro de 2018.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal