Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2019.

Resolução n° 01/2018

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

O Conselho Curador do GENERAL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 539, de 28 de setembro de 2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 25 de Setembro de 2018;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O GENERAL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

General Carneiro/MT, 25 de Setembro de 2018.

LEENNY TEIXEIRA DE ARAUJO

Presidente do Conselho do Curador

MEMBROS:

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