Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2019.

EDITAL DE LICITAÇÃO Licitação 001/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

Licitação 001/2019

1. PREÂMBULO

A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso,por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n. 006/2019, de 04 de janeiro de 2019, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação, no dia 23/01/2019, às 08h30min, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, sito Avenida Governador José Fragelli, 772 – Centro – São Félix do Araguaia, na modalidade Carta Convite.

2. OBJETO

Contratação de Empresa visando, a Aquisição de 10.000 (dez) mil litros de gasolina comum, para a Manutenção dos Veículos da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, pelo período de 12 (doze) meses.

3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

3.1. Só poderão participar do presente certame os interessados previamente convidados e os que tiverem cadastro em vigor, em quaisquer órgãos ou entidades da administração direta e indireta municipal, estadual ou federal, em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.

3.2. Será vedada a participação de empresa:

a) Em consórcio;

b) Sob processo de falência ou concordata;

c) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

d) Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.

3.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

3.4. Somente poderão participar do presente certame, as pessoas físicas que satisfizerem as exigências do objeto.

3.5. Nenhuma pessoa física poderá representar mais de uma empresa na presente licitação.

4. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

4.1. DOCUMENTOS

4.1.1. A documentação relativa à habilitação do licitante deverá ser entregue no local, dia e horário fixado para a realização da Licitação, em envelope opaco e lacrado, contendo sua parte externa. E frontal os dizeres:

ENVELOPE Nº 001 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ FRAGÉLLI, 772 - CENTRO

CEP: 78.670-000 – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT

4.1.2. O registro cadastral em vigor referido no item 3.1. deverá ser apresentado no original ou por qualquer processo de cópia autenticada.

4.1.3. Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal restringir-se-ão aos que comprovem:

a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b. Contrato Social ou Cadastro de Firma Individual;

c. Documentação dos Sócios ou Proprietários da Empresa;

d. Comprovante de Regularidade com FGTS;

e. Certidão da Fazenda Municipal;

f. Certidão da Fazenda Estadual;

g. Certidão do Trabalho;

h. Certidão Conjunta de Débito relativa a tributos federais e a divida ativa da união.

4.1.4. No caso de Pessoa Física deverá apresentar Cópias de Identidade, CPF e também Comprovante de Endereço devidamente autenticada.

4.2. PROPOSTA

4.2.1. A proposta deverá ser entregue no local, dia e hora fixado para a realização da Licitação, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

A/C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ FRAGÉLLI, 772 - CENTRO.

CEP: 78.670-000 – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT

4.2.2. A Proposta, obrigatoriamente, deverá ser apresentada em papel timbrado da proponente, com a descrição da oferta, integralmente digitada, datilografada ou manuscrita, sem emendas ou rasuras, contendo a Razão Social e Endereço da Empresa, bem como o respectivo Carimbo do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, Datada, Rubricada em todas as vias e assinada pelo Representante Legal da Empresa, devidamente identificado com o Nome, Cargo, RG e CPF, endereçada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, na sede da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia à Avenida Governador José Fragelli, 772 – Centro – São Félix do Araguaia, no dia 23/01/2019 às 08h30min.

4.2.3. A apresentação da proposta implica aceitação tácita de todas as cláusulas e termos deste edital.

4.2.4. Os preços ofertados devem ser equivalentes aos praticados pelo mercado na data da apresentação da proposta e expressos em moeda corrente no país, devendo neles estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descontos e bonificações, excluídos quaisquer encargos financeiros agregados ao seu valor econômico.

4.2.4.1. Considera-se data da apresentação da proposta a data de abertura do certame.

4.2.5. A proposta deverá conter a discriminação completa do produto; indicação da marca do produto ofertado e os preços unitário e global. A licitante deverá incluir nos preços todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais e demais despesas pertinentes.

4.2.6. A proposta apresentada terá prazo de validade de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura do certame.

4.2.7. Fica facultado à Comissão Permanente de Licitação, proceder a diligências complementares visando comprovar a exequibilidade da proposta, podendo, para tanto, requerer esclarecimentos dos proponentes no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação do proponente, que poderá se dar inclusive no ato da abertura dos envelopes.

5. PROCEDIMENTO.

5.1. A Comissão Permanente de Licitação realizará a Abertura do Envelope 01 – Documentos para Habilitação e em seguida a Abertura do Envelope 02 – Proposta de Preços juntamente com os Licitantes Habilitados, e os mesmos rubricarão as propostas apresentadas.

5.2. Durante 15 (quinze) minutos os licitantes poderão oferecer impugnação por escrito contra as demais propostas, sendo assegurado igual prazo para a defesa dos impugnados, não correndo nenhum adendo nessa fase.

5.3. Encerrada esta fase, a Comissão Permanente de Licitação dará por encerrada a sessão de recebimento das propostas.

5.4. Será desclassificada a proposta apresentada em desacordo com este edital, com borrão, rasura, entrelinha, emenda, ressalva ou omissão, bem como a proposta com preço manifestamente inexequível, simbólico, irrisório, de valor zero, ou acima do preço praticado no mercado.

5.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço baseado em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução ou vantagem sobre a de menor valor.

5.6. A Comissão Julgadora procederá à classificação das propostas em ordem crescente de preços globais.

5.7. Procedida à classificação e verificada a absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a Comissão Julgadora adotará sorteio para desempate, para o qual todos os licitantes serão convocados.

5.8. Será considerada vencedora a proposta detentora do Menor Preço Ofertado, desde que atendidas todas as exigências deste edital.

5.9.

Efetuado o Julgamento, o Presidente dará por Encerrada a Sessão de Julgamento das Propostas, solicitando do Secretário (a) à lavratura da Ata Circunstanciada que será firmada pela Comissão.

6. PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado com recursos da Câmara Municipal.

7. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL – RECURSOS

7.1. Qualquer impugnação aos termos do presente edital deverá ser protocolada de acordo com o disposto no subitem 7.3, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n. º 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. º 8.883/94 e seguintes.

7.2. Das decisões da Comissão Julgadora da Licitação, caberá recurso, nos termos do estabelecido no artigo 109 da Lei Federal n. º 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

7.3. Eventuais impugnações ao edital ou recursos contra as decisões da Comissão deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT e protocolizados nos dias úteis das 08h00min às 10h00min, na Sala da Administração da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, sito à Av. Gov. José Fragelli Nº 772 – Centro – São Félix do Araguaia.

7.4. No ato da autuação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG para Pessoas Físicas e CGC ou CNPJ para Pessoas Jurídicas.

7.5. As impugnações a recurso interposto (Lei Federal 8.666/93, art. 109, § 3º) não precisam ser autuadas, devendo ser entregues no endereço descrito no item 7.3.

8. INFORMAÇÕES

8.1 As informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas como segue:

8.1.1. Questões Técnicas e Jurídicas: deverão ser formuladas por escrito à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT e apresentadas na Sala de Licitações da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, sito à Avenida Governador José Fragelli Nº 772 – Centro – São Félix do Araguaia – MT, até 02 (dois) dias daquele marcado para a abertura do certame.

8.1.2. Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n. º 8.666/93 é facultada à Comissão Julgadora ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

8.1.3. No ato do recebimento, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

9. GENERALIDADES

9.1. A presente Licitação poderá ser Anulada, Revogada, ou ainda sofrer Supressões de Itens, tudo em conformidade com os dispositivos legais que rege a matéria.

9.2. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do Objeto desta Licitação poderão ser obtidos diretamente com os Membros da Comissão Permanente de Licitação,na sede da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, situada à Avenida Governador José Fragelli Nº 772 – Centro – São Félix do Araguaia – MT.

São Félix do Araguaia – MT, 16 de janeiro de 2019.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ireny Abadia Rodrigues

Presidente

Cléo Renato Rendel

Membro

João Neto Pinto Vieira

Membro