Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2019.

DECRETO N.º 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de dar comprimento as disposições legais, mormente a Lei de responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e o Estatuto do Servidor do Município de Campo Verde ( Lei municipal n° 152 de 19 de novembro de 1992;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimento relativos a conversão em pecúnia de férias não usufruídas;

Considerando a existência da grande quantidade de pedidos de servidores do Poder Executivo postulando a conversão em pecúnia as férias não usufruídas;

Considerando a observância dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, economicidade e da eficiência;

Considerando a necessidade de programação das despesas do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica suspenso o pagamento de indenização pertinente a conversão de férias não usufruídas em pecúnia aos servidores, efetivos e comissionados, do Poder Executivo no ano de 2019, ainda que tenha sido postulado em período anterior.

Artigo 2º - Excepcionalmente, em caso de necessidade emergente, devidamente justificada e fundamentada, e, a critério da administração, poderá ser realizado o pagamento de indenização de férias não usufruídas.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campo Verde–MT, em 16 de janeiro de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL