Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2019.

​PORTARIA Nº 002/2019

PORTARIA Nº 002/2019, em 16 de janeiro de 2019.

“Nomear Comissão Especial para discutir junto aos associados a alteração do repasse financeiro fixo mensal e permanência dos associados inadimplentes no quadro de filiados da AMA.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Presidente da Associação dos Municípios do Araguaia – AMA, no uso das atribuições legais e estatutárias e:

- Considerando, que nos últimos 10 (dez) anos não houve reajuste do repasse mensal dos associados para a AMA; e

- Considerando ainda, que após agregado a quantidade de 34 (trinta e quatro) municípios filiados na última alteração do Estatuto Social, no ano de 2014 (dois mil e quatorze), constata-se um aumento do inadimplemento; e

- Considerando ainda, a necessidade da AMA de prestar um trabalho de excelência aos municípios associados, como também manter a estrutura do escritório de forma eficiente;

- Considerando por fim, a necessidade de rediscutir os parâmetros dos repasses e desfiliação dos municípios não participantes e inadimplentes; promover reuniões, fórum e até mesmo assembleia; e dar norte nas ações da AMA.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear, nos termos do Art. 13, Alínea III do Estatuto Social, Comissão Especial para discutir junto aos associados a alteração do repasse financeiro fixo mensal e permanência dos associados inadimplentes no quadro de filiados da AMA, composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO DE SANTA CRUZ DO XINGU

SECRETÁRIO: JOSÉ NORBERTO GRANDER

DIRETOR EXECUTIVO – AMA

MEMBRO: PAULO CÉSAR DA SILVA AVELAR

ASSESSOR JURÍDICO - AMA

Art. 2° - A presente comissão terá a duração de 90 (noventa) dias e, ao final deste prazo, deverá apresentar relatório final contendo recomendações e proposições a serem implantadas na AMA.

Art. 3° - Desde já fica autorizado, nos termos do artigo Art. 13, Alínea III do Estatuto Social, a utilização pela comissão de recursos humanos e materiais, inclusive locação de veículo; pagamento de diárias; locação de locais apropriados para reunião, fórum e assembleias dentro e fora da sede da associação e demais despesas necessárias para execução fiel ao que propõe esta comissão.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 16 de janeiro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Presidente - AMA