Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2015.

PORTARIA N.º 08/2012

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da Sra. Lecy Borges e Silva de Souza.”

O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araguainha/MT – ARAGUAI-PREVI, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 6º, incisos I, II, III e IV DA Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal nº. 587 de 13 de Julho de 2009, que rege a previdência municipal e art. 225, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal n.º 242/1991, de 16 de abril de 1991 que rege sobre Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araguainha/MT.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora Sra. Lecy Borges e Silva de Souza, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 312.636 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 201.773.131-53, efetiva no cargo de Professora, Classe “XV”, Nível “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, conforme processo administrativo do ARAGUAI-PREVI, n.º 2013.04.00016P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01 de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Araguainha/MT, 01 de julho de 2015.

ARNALDO BARRETO Diretor Executivo do ARAGUAI-PREVI

Homologo:

MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS AZEVEDO Prefeita Municipal